Negativa de Barroso a liminares mantém alíquotas previdenciárias confiscatórias


22/05/2020 - helio batista
Sintrajud participa como amicus curiae e ainda move outras ações coletivas para derrubar o que a diretoria classifica como confisco.

O ministro do STF Luís Roberto Barroso indeferiu pedidos de liminar contra as novas alíquotas de contribuição à previdência dos servidores públicos, instituídas pela reforma previdenciária aprovada no ano passado.

Os pedidos constam de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que têm o Sintrajud como parte interessada (amicus curiae). As ADIs 6254, 6255 e 6271 questionam as alíquotas extraordinária e progressiva, os critérios para estabelecimento das faixas de desconto e as novas regras de transição.

A decisão de Barroso se refere apenas ao pedido de tutela cautelar em relação à progressividade das alíquotas, deixando os demais questionamentos à apreciação do plenário do STF, após manifestação da Procuradoria-Geral da República.

Em 20 de fevereiro o Sintrajud também ingressou com ação na 2ª Vara Cível de Brasília, que tramita sob o número 1009749-43.2020.4.01.3400. O processo aponta a inconstitucionalidade incidental da ‘reforma’ do Regime Próprio de Previdência Social da União (RPPS) e a abusividade do aumento das alíquotas e da base de cálculo da contribuição para ativos, aposentados e pensionistas. Foi pedida liminar, mas o juízo determinou manifestação prévia da União, que defendeu a cobrança. Até a publicação deste texto não havia decisão judicial da 2ª Vara Cível.

Contexto das ADIs

As ações foram propostas por entidades nacionais de magistrados, procuradores e defensores públicos, entre outras categorias. O argumento é que a criação das novas alíquotas fere direitos e garantias individuais e a irredutibilidade dos salários, além de usar a tributação como forma de confisco, o que é vedado pela Constituição.

Barroso ainda tem de analisar a ADI 6256, que também tem a participação do Sintrajud como amicus curiae. A ação contesta a anulação de aposentadorias concedidas por Regime Próprio de Previdência Social com a contagem recíproca do Regime Geral, tema que interessa mais diretamente a quem exerceu a advocacia antes da reforma previdenciária de 1998.

Outras quatro ações coletivas movidas pelo Sindicato também contestam as novas alíquotas e defendem a preservação das regras de transição anteriores à ‘reforma’ para quem ingressou até 2003. Além disso, pedem que seja impedida a anulação de aposentadorias concedidas com averbação de tempo de serviço sem comprovação de contribuição correspondente.

* Atualizado às 20h16.

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