Mudança no Código Penal reforça combate aos crimes sexuais


13/09/2018 - helio batista

O assédio sexual ganhou novas definições no começo de agosto, com a aprovação da lei que tipifica o crime de importunação sexual.

O projeto aprovado pelo Senado no aniversário de 12 anos da Lei Maria da Penha (que trata da violência contra a mulher) altera o Código Penal e define a importunação sexual como a prática de “ato libidinoso” contra alguém, sem sua anuência, “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

A punição prevista é de 1 a 5 anos de prisão. Antes, o ato era considerado contravenção penal, punível com uma simples multa. A lei também deu novas especificações e ampliou penas para determinados casos de estupro, aumentando o rigor contra o estupro coletivo, divulgação de cenas de estupro e o chamado “estupro corretivo”, que é o crime praticado com o objetivo de controlar o comportamento da vítima.

Para a juíza Teresa Cristina Cabral (foto), da 2ª Vara Criminal de Santo André, um dos aspectos importantes da nova lei é que agora a ação penal nos crimes sexuais pode ser incondicionada, ou seja, a vítima não precisa se manifestar. É responsabilidade do Estado, por meio do Ministério Público, representar o direito da vítima. Ela destaca também o fato de a divulgação de imagens ser incluída entre as causas de aumento de pena. “Não tínhamos uma figura específica para tratar desse problema, que é muito grave”, aponta.

A juíza, que também integra a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário de São Paulo (Comesp), faz ressalvas, entretanto, à tipificação da importunação sexual.

“Pode ser que o resultado não seja tão bom quanto o que se pretendia quando do estabelecimento dessa nova disposição legal”, afirma Teresa. “[A expressão] ’praticar contra alguém ato libidinoso’ pode ter uma abrangência muito maior e levar a situações de moralismo”, adverte.

A aprovação da lei é uma resposta aos casos de homens que assediam mulheres no transporte público ou nas ruas. Um dos casos de maior repercussão aconteceu no ano passado, quando um homem foi detido na Avenida Paulista depois de ejacular sobre uma passageira. No dia o homem foi liberado pela polícia, mas já havia sido preso três vezes por estupro, além de ser acusado em 12 boletins de ocorrência por crimes sexuais.

As mulheres vítimas dos crimes tipificados na legislação devem procurar o Ministério Público ou as delegacias de polícia. Teresa Cristina observa que, apesar da escassez de delegacias especializadas e de profissionais preparados para o atendimento à mulher vítima desses crimes, há promotores e delegados que fazem um bom trabalho.

“A comunicação desse tipo de crime é muito difícil; a mulher tem muita dificuldade para falar sobre o assunto”, diz a juíza. “A mulher deve procurar a instituição onde se sinta mais confortável nesse momento e, caso encontre a porta fechada ou não seja bem acolhida, deve procurar outra porta, outra instituição. O importante é não desistir.”

TALVEZ VOCÊ GOSTE TAMBÉM