MP805 e outras: Abertura do ano judiciário possibilita votar pautas da categoria


01/02/2018 - Luciana Araujo

    Da esquerda para a direita, o presidente do Senado, Eunício Oliveira, Cármen Lúcia, Michel Temer, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia. Crédito: Nelson Jr./SCO/STF.

 

 

A retomada oficial dos trabalhos nos tribunais superiores do Judiciário Federal coloca novamente no centro do debate e entre as prioridades da atuação sindical uma série de ações movidas pelo Sintrajud, outras nas quais o Sindicato está habilitado ou pediu ingresso como amicus curiae e ainda outras de interesse geral dos servidores públicos. Entre os destaques que serão analisados pelo conjunto dos ministros do Supremo Tribunal Federal após a abertura do Ano Judiciário ocorrida hoje está o referendo ou não à suspensão dos efeitos da Medida Provisória 805, cujos efeitos passariam a valer a partir de hoje.

A MP 805  aumenta a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores de 11% para 14%, além de cancelar reajustes já aprovados em anos anteriores e previstos em leis para categorias do Poder Executivo. Ao analisar Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo PSOL (ADI 5809), o ministro Ricardo Lewandowski reconheceu que a medida implicava, na prática, a redução de salários proibida pelo artigo 7º da Constituição Federal. “Os servidores atingidos iniciarão o ano de 2018 recebendo menos do que percebiam no anterior, inviabilizando qualquer planejamento orçamentário familiar previamente estabelecido”, afirmou o ministro ao conferir liminar suspendendo os efeitos da MP, no dia 18 de dezembro. Além da repercussão geral sobre as vidas de todas as categorias dos três Poderes no que diz respeito à contribuição previdenciária, os servidores das carreiras do Poder Executivo temem qualquer possibilidade de revés no julgamento que possa levar à exigência de devolução de valores salariais. Os reajustes que estavam suspensos pela MP terão que ser assegurados pela União, mas o Ministério do Planejamento divulgou nota nesta quarta-feira, 31 de janeiro, informando que segue tentando derrubar a liminar.

Além da ADI 5809 existem outras nove ações contra a MP805 a serem analisadas no STF. O Sintrajud também ingressou com ação contra o aumento da alíquota. O processo tramita sob o número 1016581-97.2017.4.01.3400 na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Sintrajud defende interesses da categoria no STF

O Sindicato também atua em uma série de processos em tramitação no Supremo. Entre elas a garantia de revisão geral anual dos salários, a constitucionalidade da incorporação dos quintos, extensão do reajuste de 13,23%, correção da tabela do imposto de renda e do enquadramento na carreira, contra a extinção de zonas eleitorais, averbação de tempo especial (condições de trabalho em condições insalubres ou perigosas) e sua conversão em tempo comum para fins de aposentadoria. Confira aqui todas as ações nas quais o Sintrajud é parte no Supremo. No quadro não aparecem os processos nos quais o sindicato é amicus curiae.

O Sindicato acompanha também o julgamento de ações como o auxílio moradia a juízes, a ADI movida pela Procuradoria Geral da República contra a propaganda governamental mentirosa de defesa da reforma da Previdência (tema em relação ao qual o Sindicato também ajuizou ação que tramita na 21ª Vara Cível Federal de São Paulo) e outras.

Retirada de direitos já é memória ruim do STF 

Em seu discurso de abertura do Ano Judiciário 2018 a presidenta do STF, ministra Cármen Lúcia, falou bastante na preservação das leis e respeito às decisões do Poder. E também defendeu “que não tenhamos que ser lembrados pelo que não fizemos ou – pior – pelo que desfizemos do conquistado social e constitucionalmente”.

Esta aspiração da presidenta do STF não é mas factível. Ao longo dos últimos anos o Supremo manifestou posicionamento contra uma série de direitos conquistados pelos trabalhadores com muita luta.

O portal ‘Justificando’ divulgou em 2016 um levantamento das “oito grandes decisões do STF que tiraram direitos dos trabalhadores”. Naquele ano a Corte legitimou o desconto de dias parados no serviço público desde o primeiro dia de greve e declarou inconstitucional a desaposentação (possibilidade de revisão do benefício previdenciário para aposentados que voltaram a trabalhar e contribuir para o INSS). Também em 2016 o então ministro Teori Zavascki reformou acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que derrubara acordo coletivo contrário à legislação trabalhista, antecipando o negociado sobre o legislado. E o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar suspendendo os efeitos de acordos coletivos anteriores até o fechamento de nova convenção coletiva de trabalho, também passando por cima de TST ao cancelar a súmula 277.

O STF também negou declaração de ilegalidade à Lei Orçamentária de 2016, que cortou cerca de 30% das verbas de custeio e 90% dos recursos destinados para investimentos na Justiça do Trabalho em todo o país.

No ano de 2015 foi autorizada pelo Supremo a contratação de organizações sociais (OSs) para gerir serviços públicos nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente, cultura e saúde. No mesmo ano o STF conferiu legalidade a que planos de demissão voluntária possam conter cláusula declarando quitação integral de direitos trabalhistas, reformando outro entendimento do TST.

Em 2014 a Corte reduziu o prazo de prescrição para ações por falta de depósitos no FGTS, de 30 para cinco anos.

Como se pode ver, já é longa a lista de julgados da Suprema Corte no último período desfazendo o conquistado social e constitucionalmente.

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