MP 927 ataca direitos históricos e não protege trabalhadores


23/03/2020 - Shuellen Peixoto

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Na contramão de ações protetivas do emprego e da renda que vêm sendo adotadas nos países atingidos pela pandemia do coronavírus, na noite deste domingo, 22 de março, o presidente Jair Bolsonaro assinou uma Medida Provisória que protege os empresários e retira mais direitos dos trabalhadores.

A MP 927/2020  cria regras temporárias, durante o período de calamidade pública, que atacam direitos constitucionais dos trabalhadores. A  medida causou grande polêmica e, diante da repercussão negativa e amplo repúdio, Jair Bolsonaro anunciou nesta segunda-feira, 23, que pretende revogar o artigo 18 do texto – que autorizava a suspensão de contrato de trabalho por quatro meses sem pagamento de salários.

No entanto, outras  medidas que caçam os direitos dos trabalhadores permanecem na norma. Mesmo o corte salarial só será revogado se o presidente publicar outra  MP determinando a retirada do ataque, ou se o parlamento rejeitar a norma ou a mesma perder sua validade. Até esta última hipótese se concretizar, no entanto, terão passado os quatro meses previstos no próprio dispositivo com força de lei nos quais os trabalhadores do setor privado podem ter os vencimentos cortados, que estava em vigor até a publicação deste texto.

Pela medida, a negociação individual ficará acima de acordos coletivos e da lei trabalhista. Também fica garantido aos empregadores a possibilidade de adiar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nos meses de abril e maio, a possibilidade de antecipação das férias individual dos empregados ou férias coletivas. O empregador também poderá  exigir a compensação do período de quarentena após a crise sanitária, neste caso, o trabalhador teria 18 meses para compensar as horas paradas, trabalhando até 10 horas diárias.

Além disso, durante o estado de calamidade pública, a MP permite, mediante a acordo individual, que estabelecimentos de saúde prorroguem as jornadas de trabalho, mesmo nos casos de “atividades insalubres” e das jornadas de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.

Na opinião da diretoria do Sintrajud, a Medida Provisória é mais um ataque cruel que fragiliza os trabalhadores. “É um absurdo que em um momento como este, no qual as pessoas estão se sentindo mais desamparadas, o Estado brasileiro aja desta forma, gerando mais insegurança para os trabalhadores”, afirma Marcus Vergne, diretor do Sintrajud e servidor do TRT-2.

“Mesmo consolidada a revogação do artigo 18, os problemas persistem na MP, ela é inconstitucional em vários aspectos e segue sem medidas concretas efetivas para fazer frente a este cenário, É necessário medidas que garantam o emprego e a renda das pessoas, o presidente precisa parar de brincar com a vida dos trabalhadores”, destacou Tarcisio Ferreira, diretor do Sindicato e também servidor do TRT.

Leia a nota da diretoria executiva do Sintrajud sobre a MP 27/2020

A MP 927 não atinge os servidores públicos, no entanto, a equipe econômica do governo já anunciou planos de corte de até 20% dos salários do funcionalismo público. “Paulo Guedes, Jair Bolsonaro e toda sua turma de sádicos acham que a solução é tirar salário do trabalhador, inclusive, nós, servidores públicos, estamos correndo este risco. Por isso, defendemos que o governo corte dos banqueiros, do sistema financeiro, que pare de pagar a dívida pública e taxe as grandes fortunas”, concluiu Marcus.

Uma MP tem força de lei pelo período de 60 dias, prorrogáveis pelo mesmo prazo, até que seja apreciada pelo Congresso. Se não for votada, perde a validade. Para diretoria do Sintrajud, a medida precisa ser revogada imediatamente, por respeito aos direitos trabalhistas.

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