“Moradia” de juízes completa 3 anos sem julgamento


15/09/2017 - helio batista

Completa três anos, nesta sexta-feira (15), o pagamento mensal de auxílio-moradia a magistrados e procuradores com base nas liminares concedidas pelo ministro Luiz Fux (foto à dir.), do Supremo Tribunal Federal. Passaram-se 1.095 dias sem que o ministro do STF cumprisse o que determina o inciso IV do artigo 21 do Regimento Interno do tribunal do qual faz parte, que determina  a submissão de decisões monocráticas como essas ao coletivo, seja ao Pleno dos 11 ministros ou mesmo à turma.

O evidente desrespeito ao regimento interno, que, como era de se esperar, não estipula prazo para que seja cumprido, não acarretou a Fux quaisquer contratempos, além de eventuais críticas. Mais do que um benefício excessivo ou, para muitos, escandaloso, o pagamento do auxílio-moradia ao longo desses 36 meses a juízes e procuradores carrega em si outro significado: a solução por cima, unilateral, corporativa e restritiva para o problema salarial decorrente dos cortes orçamentários impostos pelo Executivo ao Poder Judiciário.

Por mais que a Advocacia-Geral da União conteste formalmente o benefício, concedido indiscriminadamente a juízes com altos salários e mesmo com residência própria, evidente ficou o acordo tácito entre os Poderes para aplacar os ânimos da magistratura e assegurar a continuidade, sem desentendimentos institucionais mais graves, da política salarial que congelou os rendimentos dos servidores do PJU e do MPU por mais de dez anos e barrou, desde 2010, as sucessivas tentativas de se aprovar uma revisão mais significativa dos planos de cargos e salários.

As relações temporais e factuais da entrada do reforço de R$ 4.377,73 nos contracheques da magistratura não parecem nada aleatórias. Ao contrário, as decisões de Fux ocorrem em setembro de 2014, quando se consolidava a rotina de a Presidência da República tesourar a proposta orçamentária enviada pelos tribunais à Fazenda.

Enquanto servidores lutavam, sem sucesso, para evitar que, por mais um ano, a história se repetisse e o chefe do Poder Executivo vetasse a possibilidade de recomposição salarial, o andar de cima dava seu jeito, sem-cerimônia, para amenizar, em quantias consideráveis, mesmo para padrões da toga, o congelamento imposto pela política econômica adotada pelo governo da época – no caso, Dilma Rousseff (PT), que tinha na vice-presidência o atual titular do cargo, Michel Temer (PMDB), sempre fiel na defesa da política de austeridade seletiva.

A existência de um acordo velado, por trás das eventuais broncas dadas sob holofotes da mídia, fica evidente quando, em janeiro de 2016, a então presidente Dilma permite por meio de medida provisória (MP 711) a abertura de crédito extraordinário de R$ 419 milhões no orçamento para cobrir o pagamento de auxílio-moradia a magistrados e procuradores, em meio ao corte de recursos e contenções de despesas nos tribunais que chegaram a levar à alteração no horário de funcionamento de muitos deles.

A presidente, que posteriormente seria afastada tendo como justificativa oficial outras pedaladas fiscais, chegou a utilizar um instrumento legal controverso e a princípio proibido para assegurar o crédito suplementar e não colocar em risco o auxílio dos juízes.

Pleno

Por mais que haja quem avalie que a maioria dos 11 ministros do Supremo seja contrária ao benefício, o acordo tácito também na mais alta corte do país parece ter ficado outra vez evidente em novembro do ano passado. Na ocasião, o ministro Luís Roberto Barroso anunciou que colocaria para avaliação do Pleno o processo que herdara do ex-ministro Joaquim Barbosa, que indeferira liminar sobre pedido similar da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Mesmo assim, o caso não foi levado a julgamento pela presidente da Corte, Carmen Lúcia, e, posteriormente, a Ajufe desistiu da ação.

Paralelamente à concessão do auxílio-moradia, o STF tomou outras decisões que deixam expostas a intenção de, por um lado, contornar a política salarial na esfera da magistratura e, por outro, atuar como poder auxiliar do Executivo no arrocho imposto ao funcionalismo. em 2015, esse arrocho levou ao veto do PCS-4.

Difícil concluir algo muito diferente quando se observam decisões como as relativas ao corte de ponto de servidores em greve e à suspensão do pagamento de quintos, esta última contrariando dezenas de decisões anteriores do próprio STF.

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