Ministro do STF suspende decisão que negou aposentadoria de servidor com quintos


06/09/2017 - helio batista

O ministro Celso de Mello (foto), do STF, concedeu liminar em mandado de segurança (MS 35078) para suspender a eficácia de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que negou o registro de aposentadoria de um servidor público com a inclusão de quintos incorporados entre 1998 e 2001.

A decisão, proferida em 23/08, teve entre seus fundamentos o fato de o servidor estar amparado por decisão judicial transitada em julgado.

Além do caráter alimentar da parcela, o ministro destaca também a existência de novos embargos de declaração pendentes de julgamento, incluindo aqueles opostos pela Fenajufe e pelo Procurador-Geral da República, no processo em que se baseou o entendimento do TCU (RE 638115). Os embargos visam assegurar a modulação dos efeitos, especialmente nos casos de decisões judiciais transitadas em julgado, e de decisões administrativas com mais de cinco anos, protegidas pela lei.

Para o Sintrajud, embora provisória, a decisão é um precedente importante na defesa do direito aos quintos, incorporados aos contracheques dos servidores há mais de uma década, e agora ameaçados por julgamento do STF (RE 638115) que afronta garantias constitucionais como a segurança jurídica. O Sindicato adotará todas as medidas cabíveis para defender o direito da categoria.

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