Ministério Público do Trabalho considera MP 873 inconstitucional


20/05/2019 - Shuellen Peixoto

O Ministério Público do Trabalho, através da a Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), divulgou nota técnica na qual afirma que a Medida Provisória 873/2019 desrespeita a Constituição Federal e tratados no âmbito da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A MP, editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), veda a consignação em folha de pagamento dos descontos voluntários de trabalhadores para seus respectivos sindicatos.  No documento, a Conalis afirma que a medida atenta contra “a autonomia privada coletiva, a liberdade sindical e a livre negociação”.

A nota técnica da Coordenadoria destaca ainda que a mudança no recolhimento da contribuição sindical desrespeita a literalidade do inciso IV do art. 8º, que autoriza expressamente o desconto em folha da contribuição confederativa, fixada por assembleia sindical, além de ferir o princípio da isonomia de tratamento (CF, art. 5º, caput) das pessoas jurídicas, na medida em que cria regra que dificulta o recolhimento das contribuições para as entidades sindicais, e mantém outras sistemáticas do desconto em folha, a exemplo dos empréstimos e financiamentos bancários.

Ainda segundo o MPT, a Medida Provisória desrespeita também as normas estabelecidas nos estatutos e negociações coletivas de cada entidade, afrontando, assim, a Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, que data de 1998.

Veja a íntegra da nota técnica aqui.

Não é apenas o Ministério Público do Trabalho que contesta a legalidade desta medida. Há algumas ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. O Sintrajud discutiu com todas as administrações no Estado, defendendo a manutenção dos procedimentos constitucionais de organização sindical e dos repasses, entre outras medidas.

TALVEZ VOCÊ GOSTE TAMBÉM