Mensagem aos Desembargadores Membros do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região

    Exmo. Sr. Dr. Desembargador Membro do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região

    Desde o final do mês de abril os servidores do TRF-3 e da JF estão em campanha contra a aplicação da Resolução 514/2022, que restringiu abrupta e severamente a quantidade de servidores no trabalho não presencial.

    As mudanças trouxeram insegurança jurídica, pois implicam a anulação de planos de trabalho homologados que, de acordo com a norma em vigor (Resolução 370/2020), teriam duração de até 48 meses.

    Entendemos que as restrições também contrariam a Resolução nº 227/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo a qual o teletrabalho é permitido a todos os servidores, com prioridade para os que têm deficiência ou dependentes com deficiência.

    Com base nas regras atuais, os servidores fizeram o planejamento de sua vida pessoal e funcional para quatro anos de trabalho não presencial. Como essas regras atribuem aos servidores a responsabilidade pelas despesas com o teletrabalho, eles também adquiriram equipamentos e mobiliário, em meio ao congelamento salarial da categoria.

    É importante lembrar que nos últimos anos a administração do Tribunal enfatizou as vantagens da vitualização dos processos e implantou inovações técnicas e tecnológicas que permitem a execução das tarefas a distância.

    Também foi a própria administração que destacou os ganhos de produtividade obtidos pelo TRF-3 e pela JF durante a pandemia, quando os servidores não puderam executar seu trabalho presencialmente.

    Com a edição da Resolução 530/2022, a administração promoveu alterações na Resolução 514, mas manteve a insegurança jurídica causada pela anulação dos planos de trabalho homologados e a exigência de altos índices de atividade presencial.

    Além disso, a Resolução 530 não garantiu maior autonomia e flexibilidade para a organização das equipes e escalas de trabalho, impondo um engessamento que não permite ajustes à demanda e às necessidades do serviço.

    Ainda existem muitas dúvidas e questionamentos dos servidores em relação às novas regras e esclarecimentos já foram solicitados por nosso sindicato, o Sintrajud.

    Consideramos que as Resoluções 514 e-530 NÃO devem ser referendadas antes que sejam prestados esses esclarecimentos e antes que seja aberto um processo de negociação com a administração, dentro do prazo estipulado até o início da vigência desses atos (5 de setembro).