Medida provisória extingue Fundo PIS-Pasep: entenda


08/04/2020 - Luciana Araujo

Patrimônio individual não será afetado agora, mas trabalhadores devem ficar atentos para não deixar conta sem movimento até 2025.

Em sua sanha por atacar direitos ao invés de determinar medidas que afetem sonegadores, especuladores da dívida pública ou as grandes fortunas que não são tributadas, o presidente Jair Bolsonaro  editou na noite deste 7 de abril, em edição extra do Diário Oficial a Medida Provisória 946. A MP extingue o Fundo PIS-Pasep e transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A justificativa é liberar verbas para apoiar os trabalhadores em dificuldades financeiras durante a pandemia do novo coronavírus.

Com o valor transferido de um fundo ao outro o governo promete liberar até R$ 1.045,00 nas contas de FGTS de cada trabalhador brasileiro, com opção de saque a partir de 15 de junho e até 31 de dezembro deste ano.

O calendário de liberação de saques ainda não está definido, mas a MP já determina que serão disponibilizados primeiro para as contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos e, depois, para demais contas vinculadas. Nos dois casos, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Contas de FGTS que tenham valores bloqueados a por alienação ou cessão fiduciária (garantia em contratos de compra de imóveis) não terão o valor do crédito liberado para saque.

O montante que o governo vai movimentar refere-se a valores não resgatados por trabalhadores nos últimos anos.

O patrimônio acumulado nas contas individuais vigentes não serão afetados neste primeiro momento. No entanto, de acordo com a MP, os recursos remanescentes nas contas sem movimentação serão considerados abandonados a partir de 1º de junho de 2025, se não houver movimentação.

Ou seja, o trabalhador não vai perder seu patrimônio individual, “mas se não sacar até 01/06/2025, os recursos das contas serão considerados abandonados e serão revertidos à União”, explica o coordenador do departamento Jurídico do Sindicato, o advogado César Lignelli.

O governo estima em R$ 21 bilhões os valores gerados com a extinção do Fundo PIS-Pasep. Estudo divulgado no início deste mês pela Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) aponta que tributar altas rendas possibilitaria à União arrecadar mais de R$ 272 bilhões para combater a crise econômica potencializada pela pandemia. Mais uma vez o governo preferiu poupar os milionários, como seu filho 03, deputado Eduardo Bolsonaro (PSL/SP) defendeu veementemente em sessão na Câmara no último dia 3.

O PIS-Pasep

O Fundo PIS-Pasep foi criado com contribuições patronais realizadas entre 1971 e 1988. Todo trabalhador que esteve registrado no setor privado ou atuou como servidor público até 4 de outubro de 1988 tem uma conta no Fundo, cujos rendimentos podem ser resgatados anualmente se a conta apresentar saldo no início de cada exercício (30/06 de cada ano).

A partir de 5 de outubro de 1988 os recursos passaram a ser depositados em nome dos trabalhadores no FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), a fim de promover o Abono Salarial e o Programa do Seguro-Desemprego.

As chamadas cotas do Fundo exitem apenas para os servidores anteriores a 4 de outubro de 1988, cerca de 23 milhões de trabalhadores. Para saber se tem direito, clique em “Consulte seu PASEP” ou solicite a informação por meio da Central de Atendimento do Banco do Brasil, nos telefones 4004-0001, 0800 729 0001 ou 158.

Até 31 de maio, as contas de servidores públicos continuarão no Banco do Brasil.

O Fundo é diferente do abono salarial, de até um salário mínimo (R$ 1.045,00), pago anualmente a quem trabalhou registrado por ao menos 30 dias no ano anterior ganhando no máximo dois salários mínimos mensais no ano de referência do pagamento e está inscrito há mais de cinco anos. E quem ainda não sacou o valor relativo a 2018 deve ficar atento porque o governo antecipou o saque para até o dia 29 de maio (é necessário documento de identificação e, no caso dos servidores, os saques das cotas do Pasep também são feitos no BB).

A extinção de 248 fundos públicos, dentre os quais o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), responsável pelo
pagamento do seguro-desemprego e abono salarial, está prevista na Proposta de Emenda Constitucional 187 – que integra o chamado ‘Plano Mais Brasil’. O tal plano foi encaminhado ao Senado em novembro do ano passado e prevê uma série de ataques aos trabalhadores para assegurar a remuneração da dívida pública. A MP 946 antecipa a aprovação do ataque ao Fundo PIS-Pasep, pois embora a medida provisória tenha que passar pelo crivo do Congresso Nacional já tem efetividade desde a sua publicação e os efeitos são suspensos apenas se o parlamento não aprová-la em até 120 dias.

* Atualizada em 08/04/2020 às 15h25.

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