Manifestação do Sintrajud sobre o projeto-piloto ‘e-Varas’


14/11/2019 - Luciana Araujo

A diretoria do Sintrajud vem fazendo críticas ao projeto de reestruturação administrativa da Justiça Federal desde 2017. A principal é que o projeto hoje denominado e-Vara parte da premissa de adequar o funcionamento da justiça às restrições orçamentárias impostas pela Emenda Constitucional 95, que congela o orçamento primário até 2036.

A direção do Sindicato também manifestou preocupação com os impactos que as mudanças terão na saúde física e mental dos servidores.

Vale ressaltar que, embora algumas demandas apresentadas pela entidade tenham sido atendidas, como a melhor distribuição das funções comissionadas; o compromisso de que não haverá remoções compulsórias; e a inclusão nas diretrizes do projeto da necessidade de assegurar condições que não prejudiquem a saúde dos trabalhadores, ainda há muitas lacunas e proposições que não foram incorporadas.

Diante do anúncio do projeto-piloto no Fórum da JF em Santos e da abertura de edital de chamamento para servidores de todo o estado que pretendam trabalhar na Central de Processamento Eletrônico (CPE) a ser instalada naquele fórum em fevereiro, a diretoria do Sindicato divulga a nota técnica abaixo para o conjunto da categoria.

Procurada pelo Sintrajud, a coordenação do projeto informou que os servidores lotados na JF/Santos não precisarão se inscrever no processo seletivo. Os que não forem compor a e-Vara serão automaticamente designados para a CPE. Segundo informado à direção do Sindicato pela administração, o edital destina-se a servidores de outras subseções que tenham interesse em trabalhar na CPE, presencialmente, em teletrabalho ou trabalho remoto. Para a direção do Sintrajud, em relação ao edital publicado não há segurança do aproveitamento automático dos servidores na CPE. Os critérios para seleção dos colegas de Santos que vão compor a e-Vara ou CPE continuam sem a devida publicidade, o que tradicionalmente resulta nas escolhas subjetivas historicamente questionadas pelo Sindicato.

Leia abaixo a íntegra da nota, cuja versão em PDF pode ser baixada clicando aqui.

Posicionamento da diretoria executiva do Sintrajud sobre o Programa e-Vara

Foram publicados em 15 de setembro deste ano os atos normativos que instituíram o Programa para o Processamento Judicial Eletrônico na Seção Judiciária de São Paulo, antes batizado “Rede PJe” e agora denominado “Programa e-Vara”. E neste dia 11 de novembro foi publicado o Edital de Chamamento 3/2019 – que abriu inscrições para os servidores que tenham interesse em atuar no projeto-piloto[1] da Central de Processamento Eletrônico (CPE) que será implantado na Subseção Judiciária de Santos, a partir de fevereiro de 2020.

Preliminarmente, o SINTRAJUD vem alertando desde o início dos debates sobre o projeto que a reestruturação organizacional em questão tem uma premissa errônea. Sobre isso, desde 2017 o Sindicato posiciona-se contrariamente, dado que não é factível elevar a qualidade da prestação jurisdicional sem investimento, nem oferecer serviço público com a necessária qualidade mantendo-se e aprofundando-se o déficit de servidores verificado atualmente na Terceira Região. No entanto, seguiu orientando a Administração no desenvolvimento do projeto a compreensão de que “não há espaço para as soluções adotadas no passado (“mais varas”; “mais cargos”; “mais concursos”)”[2].

A lógica de redução de custos, intensificada de forma acelerada após a promulgação da absurda Emenda Constitucional 95, que congela os gastos públicos até 2036, leva à dinâmica evidentemente insustentável, de fazer cada vez mais com menos recursos, sobrecarregando os servidores e ameaçando os seus direitos e da população em geral.

A CPE-Santos e sua respectiva estrutura organizacional já estão em fase de implantação, com a remoção do Administrativo, Distribuição e Central de Mandados (CEMAN) do primeiro pavimento do Fórum. A readequação do terceiro andar juntou o Administrativo, a CEMAN e ainda servidores do gabinete da 4ª Vara Feral no mesmo piso da Central de Conciliação, Contadoria, Informática e Perícias. O sexto pavimento está em fase de desmontagem e os servidores da 3ª e 4ª Varas foram alocados em espaço exíguo, onde já funcionavam as Secretarias da 1ª e 2ª Vara – chamando a atenção a divisão de equipes funcionais de uma mesma Vara em andares diferentes. Os demais setores acima mencionados estão provisoriamente alocados de forma precária dentro do Fórum.

E a publicação do Edital de Chamamento trouxe aos trabalhadores o temor de qual será o futuro de quem não for selecionado a integrar a equipe da e-Vara. Os critérios não objetivos de seleção – a) verificação de histórico funcional e experiência profissional e b) realização de entrevista – potencializam o medo de “descarte” de servidores avaliados como “sem perfil de assessoria”. O que seria o referido perfil exatamente? Quais critérios objetivamente definiriam o “perfil de assessoria”? Como ficará a lotação de servidores inscritos no processo seletivo que não forem aproveitados nem nas e-Varas nem na CPE?

Na avaliação da Diretoria do Sintrajud, o processo de chamamento deve servir tão somente para preencher cargos vagos, após o aproveitamento de todos os servidores e servidoras lotadas em Santos, e deve ser absolutamente objetivo, com oportunidades iguais a todos que postularem remoção. Os servidores da JF/Santos, por sua vez, não podem correr nenhum risco de serem colocados à disposição da Diretoria do Foro.

Todos os servidores aprovados em concurso público de provas e títulos estão aptos ao desempenho das atribuições do cargo e não podem ser descartados ou preteridos com base em critérios que violam os princípios da igualdade e da impessoalidade.

O projeto iniciado em 2017, quando a Presidência do TRF incumbiu a Diretoria do Foro da Justiça Federal de São Paulo de formular a mudança estrutural das atividades dos servidores, respondendo a consolidação do Processamento Judicial Eletrônico, foi originalmente denominado “Rede PJE”. Desde então, o SINTRAJUD sempre destacou a necessidade de democratizar a discussão, para envolver o conjunto da categoria que será a grande impactada pelas mudanças. Entretanto, o debate ficou restrito a poucas esferas e realizado de forma insuficiente.

Ainda que a Administração tenha oportunizado ao SINTRAJUD apresentar seu posicionamento sobre o tema, em reunião com os coordenadores do projeto e por escrito, isso por si só não chancelou a reestruturação como amplamente discutida.

O SINTRAJUD também considera que foi insuficiente a exposição do projeto em algumas conferências, com participação facultativa dos servidores e prazo para envio de e-mails.  Fomentar a participação requer um método, com rodadas de reuniões nos locais de trabalho, com dispensa dos trabalhadores das suas tarefas diárias e dedicação exclusiva de tempo necessário para discutir e formular posicionamento, o que não ocorreu.

Prova da ausência do devido debate é que nas duas subseções “voluntárias” à implementação do projeto-piloto, Santos e Campinas, os servidores não foram devidamente consultados e envolvidos. Os magistrados que dirigem estas unidades manifestaram dispor dos serviços prestados pelos trabalhadores sem o menor diálogo com a categoria.

Neste sentido, o SINTRAJUD, além de destacar as preocupações com a saúde dos servidores, propôs uma série de medidas para evitar condições inadequadas de trabalho e defender mudanças que de fato dinamizem a administração, sem prejudicar os servidores, sendo as principais:

  • A redução da jornada de trabalho, sem redução de salário e aumento do quadro de servidores;
  • Definição de critérios objetivos para a designação de Funções Comissionadas e Cargos em Comissão;
  • Equivalência na quantidade e qualidade das funções entre as unidades, preservando a igualdade de oportunidades no acesso às funções;
  • Ausência de remoções compulsórias;
  • Que a movimentação de servidores deve seguir critérios objetivos – atendendo ao princípio da impessoalidade na Administração Pública;
  • Defesa da saúde dos servidores:
  1. Adoção de pausas no trabalho – 10 minutos de pausa a cada 50 minutos trabalhados, conforme consta como sugestão na Norma Regulamentadora número 17, do extinto Ministério do Trabalho;
  2. Ergonomia e campanha sobre posturas, com realização de análise ergonômica de cada posto de trabalho, realizando as necessárias adequações de mobiliário e demais características;
  3. Implantação de ginástica laboral com o objetivo de prevenção às lesões por esforço repetitivo e doenças osteomusculares (LER/DORT).
  4. Análise e correção dos monitores pelo setor técnico do Tribunal, para evitar danos à saúde ocular dos servidores.
  5. Disponibilidade de colírio nos tribunais e orientações sobre sua utilização.
  6. Realização de pesquisa aprofundada sobre os possíveis males à saúde física e mental da dinâmica de “fluxo contínuo” do PJe, além de buscar alternativas.
  7. Realização de treinamentos aprofundados sobre o PJe, com avaliação dos trabalhadores quanto à pertinência e qualidade do treinamento.
  8. Criação de normas e indicadores para evitar que o servidor trabalhe para além de sua jornada de trabalho. O PJe não pode se tornar um facilitador para burlar a jornada, ampliando as horas de trabalho e, consequentemente, o cansaço.
  9. Avaliação no decorrer da eventual implementação do Projeto e prevenção à implementação açodada. Nesse sentido, requeremos que, além de todas as pesquisas necessárias, sejam divulgados os Programas de Controle Médico e Saúde Ocupacional, comparativos dos perfis de adoecimento de quem está no Projeto-piloto com os de quem não está.

Muito pouco do que foi proposto pelo SINTRAJUD foi acolhido. Em relação ao projeto original, houve pequena melhora na distribuição das funções comissionadas entre as unidades. Foi incorporada a demanda para impedir remoções compulsórias e incluída nas diretrizes do projeto a preocupação com o impacto sobre a saúde dos servidores.

O compromisso de não levar a cabo remoções compulsórias representa um avanço. Porém, a medida vem acompanhada da obrigatoriedade de o/a servidor/a aderir ao trabalho remoto, com um posto de trabalho na unidade da Justiça onde reside e subordinado a uma CPE distante, desagregado da equipe à qual pertence, o que poderá causar graves problemas adaptação e impactos à saúde.

Na distribuição das funções, o projeto original previa para a e-Vara, com 8 servidores, 1 CJ-3, 3 FC5 e 4 FC4. Ao final, restou aprovado para o mesmo número de servidores 1 CJ3, 3FC5, 2FC4 e 1 FC 3.

Na Central de Processamento – CPE, para onde serão deslocados ⅓ dos servidores das Varas, as funções serão de valores menores e haverá mais servidores sem função. A CPE-Santos, com 20 servidores, será comandada por 1 FC6 e contará com 4 FC5, 4 FC3 e 4 FC 2.

Ainda que o projeto tenha melhorado neste aspecto por causa da intervenção do SINTRAJUD, permanece a distorção com servidores melhor remunerados em uma unidade em relação à outra. Tal fato preocupa ainda mais porque a CPE ficará incumbida dos atos padronizados, sem cunho decisório, “atividade meio”, setor de menor prestígio, que será pressionado pela terceirização.

O argumento da Administração para manter mais FCs nas e-Varas é a suposta necessidade de atrair e manter servidores “melhor qualificados” para trabalho supostamente mais árduo e de maior pressão. O SINTRAJUD não concorda com isso, pois todas as unidades prestam serviço de igual relevância e, por maior que seja a quantidade ou complexidade do trabalho, cabe à Administração proporcionar ambiente saudável e agradável, não se prestando a FC como contrapartida à superexploração que adoece.

O SINTRAJUD reafirma sua posição de que as mudanças administrativas e as transformações oriundas do desenvolvimento tecnológico-científico devem estar a serviço da sociedade e ser usadas para propiciar melhores condições de trabalho aos servidores.

O Programa e-Vara, no entanto, concretamente só aponta para o aumento da produtividade, eliminação de suposto “tempo ocioso” do servidor, intensificação do ritmo de trabalho, sem medidas concretas para a melhoria das relações de trabalho e preservação à saúde do servidor. Nesse aspecto, só houve a incorporação da “preocupação” com o ambiente de trabalho e com o impacto das tecnologias sobre a saúde dos servidores como diretriz do programa (Prov. CJF3R, art. 2, VII).

Não se trata de oposição à inovação, mas de reivindicar que ela traga medidas concretas que beneficiem os trabalhadores, como redução da carga de trabalho; redução de jornada; medidas de promoção à saúde, tais como mobiliário adequado, aferido por laudos de ergonomia, intervalos intrajornadas, ginástica laboral, entre outras.

Mas não é isso que se verifica no Programa. Ao contrário, vislumbra-se a intensificação da exploração e a perspectiva de aumento dos adoecimentos. Por isso, não é despropositada a principal reivindicação do SINTRAJUD: a redução de jornada de trabalho sem redução de salário, em relação à qual a Administração sequer se pronunciou. Sobretudo quando se sabe que, nos termos da lei 8.112, art. 19, a jornada entre 30 e 40 horas deve ser fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, cabendo ao Tribunal reconhecer que a intensificação ritmo de trabalho, ininterruptamente em frente ao computador, com intensificação de movimentos repetitivos, comporta a medida para preservação da saúde, pelo menos como diretriz, na atual fase.

Não podemos consentir ou permitir que a precarização, terceirização e superexploração dos trabalhadores, em hipótese alguma, sejam apresentadas sob o rótulo de modernidade e levadas adiante sem a devida problematização.

Toda mudança que melhore a prestação do serviço jurisdicional e a qualidade de vida e trabalho dos servidores contará com irrestrito apoio desta entidade, mas, ainda pesam muitas dúvidas e problemas no programa e-Vara. Por isso, a posição do SINTRAJUD desde o princípio tem sido de crítica e independência, não descartando a possibilidade de se opor frontalmente ao programa caso não se verifique efetiva melhora das relações de trabalho.

O SINTRAJUD estará junto com os servidores e servidoras de Santos, sempre vigilante na defesa dos direitos, discutindo os impactos da implantação e apresentando à Administração os pleitos que forem deliberados. Não faz sentido submeter a totalidade dos servidores a mudanças estruturais de grande impacto, com desagregação das atuais equipes de trabalho, perdas financeiras em muitos casos, risco de não adaptação e adoecimento, tão só para extrair o máximo de produção, sem garantia de melhora para os servidores e servidoras.

É de interesse de todos os servidores e servidoras tudo o que acontecer em Santos, inclusive o tratamento que será dispensado pela Administração às reivindicações específicas desses/as colegas inicialmente afetados/as.

O SINTRAJUD reitera a necessidade da ampliação do debate no curso da implantação do Projeto-piloto e que sejam incorporadas as sugestões já documentadas.

São Paulo, 14 de novembro de 2019.

Diretoria Executiva do Sintrajud

[1] Provimento CJF3R Nº 34 e Resolução CJF3R n.º 44.

[2] Minuta de relatório final do projeto apresentada ao Conselho de Governança Integrada, Participativa e Inovadora (Congip) em 11 de março deste ano.

TALVEZ VOCÊ GOSTE TAMBÉM