‘Mãe Nutriz’ chega a todos os tribunais em SP


13/07/2019 - Shuellen Peixoto

As servidoras e magistradas lactantes do TRF-3 e JF já têm direito a horário especial. Com a publicação do Comunicado SEGE/UBAS 16/2019, as trabalhadoras em período de amamentação podem optar por cumprir jornada de seis horas diárias ininterruptas ou ter uma hora de intervalo, que pode ser parcelada em dois períodos de 30 minutos, até que a criança complete um ano de idade.

O TRF foi o último tribunal no estado a implementar o programa ‘Mãe Nutriz’, e em menos de quinze dias, até 2 de julho, 4 servidoras já estavam inscritas. A medida atende parcialmente a cobrança que o Sintrajud vem fazendo desde abril do ano passado e foi considerada um avanço importante pela diretoria do Sindicato e por funcionárias.

“Para mim foi um estímulo para volta ao trabalho, porque a nossa preocupação é muito grande. Mesmo já tendo sido introduzida a papinha, as recomendações são para amamentação até os dois anos de idade”, afirmou a servidora Ana Carolina Cerqueira Minorello Betti, do TRF-3, uma das beneficiadas do programa.

A retomada do trabalho é uma preocupação que afeta à maioria das mães. “A gente fica apreensiva, mesmo que tenhamos alguém de confiança para deixar [a criança]”, afirma Ana.

TRT-2 e TRE

No TRT-2 o programa teve início em maio de 2018 e até abril beneficiou 61 servidoras. No TRE, desde fevereiro deste ano nove servidoras estão usufruindo.

A servidora Natália Bohrer, do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, optou pela redução da jornada em uma hora, assegurado intervalo equivalente para almoço. “Optei por matricular meu filho na creche aqui [do Tribunal] por ser mais perto de mim, e foi muito bom poder amamentá-lo no meio do meu período de trabalho. Até um ano de idade, a principal fonte de alimento da criança é o leite materno, e me dá a segurança de que ele está recebendo um bom alimento, a gente se encontra, o que é muito bom principalmente para as crianças na fase da adaptação na creche”, destacou a servidora que já havia conquistado extensão da licença-maternidade com assessoria jurídica do Sindicato, por ser mãe de prematuro.

No TRT-2 e TRE a redução da jornada se estende até que a criança complete 24 meses, conforme preconiza a Organização Mundial da Saúde, como um direito da criança e um estímulo ao estabelecimento de vínculos entre mãe e filhos. No TRF e na JF, a redução é por 12 meses, seguindo a Resolução 542 do Conselho da Justiça Federal – produto de consulta feita pela administração do Regional para responder ao requerimento do Sintrajud.

“Uma vitória importante em tempos de tantos ataques”, ressalta Claudia Vilapiano, servidora da JF/Campinas e diretora da entidade.

O Sindicato pautou na Federação Nacional da categoria (a Fenajufe) a importância de buscar a unificação das regras em todo o país, com base nos critérios mais benéficos – 24 meses, com autodeclaração das servidoras e possibilidade de optar pela redução ou interrupção da jornada.

Mãe adotantes na Justiça Eleitoral

A administração do TRE respondeu o requerimento formulado pelo Sintrajud pedindo extensão do ‘Mãe Nutriz’ para servidoras adotantes afirmando que, em que pese não estar expresso, essa trabalhadoras são alcançadas. A diretoria do Sintrajud reitera a necessidade de o direito constar expressamente na portaria, para evitar entendimentos diversos em futuras gestões.

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