Livro de servidora do TRF-3 resgata pensador francês em crítica marxista ao Direito


23/08/2022 - Hélio Batista Barboza
Juliana Paula Magalhães lança “Crítica à subjetividade jurídica: reflexões a partir de Michel Villey” nesta terça (23), às 19h.

Será lançado nesta terça-feira, 23 de agosto, o livro “Crítica à subjetividade jurídica: reflexões a partir de Michel Villey”, da pesquisadora e professora Juliana Paula Magalhães, que também é servidora do TRF-3.

O lançamento acontece às 19h na livraria Tapera Taperá, na República (centro), e contará com palestra da autora, acompanhada pelo prefaciador da obra, o também professor de Direito Alysson Mascaro.

No livro, publicado pela editora Contracorrente, Juliana destaca os escritos do jurista e filósofo francês Michel Villey como contraponto ao juspositivismo, que dominou o pensamento jurídico do século passado e foi constante aliado do capitalismo e do liberalismo. Embora Villey tenha sido um pensador católico e conservador, Juliana mostra que suas ideias influenciaram a teoria crítica marxista do Direito.

Em 2018, Juliana já havia lançado seu primeiro título: Marxismo, Humanismo e Direito: Althusser e Garaudy. E em 2021, a autora ministrou um curso sobre a obra do jurista Evguiéni Pachukanis, via YouTube(saiba mais aqui).

Veja a entrevista que a autora concedeu à reportagem do Sintrajud:

Michel Villey criticava a ideia de direitos humanos, apontando sua raiz individualista, mas hoje há um movimento no sentido de ampliar a abrangência desses direitos. Por que você acha importante retomar a crítica do pensador francês?

Michel Villey é um dos mais importantes jusfilósofos da contemporaneidade, pois desenvolve uma reflexão bastante original e rica acerca do direito, empreendendo uma reconstrução histórico-filosófica do fenômeno jurídico. O jurista francês enxerga o pensamento moderno e contemporâneo como uma degenerescência do próprio direito, na medida em que, para ele, o verdadeiro direito é o direito romano, que remonta às matrizes teóricas aristotélicas. Nessa concepção antiga, o direito não era visto como poder ou atributo de um sujeito, mas se encontrava atrelado à natureza das coisas, em uma perspectiva situacional e casuística do direito. Assim, a própria justiça possuía um caráter eminentemente social.

Você faz uma aproximação entre o pensamento de Villey, considerado um católico conservador, e o de autores marxistas, principalmente Evguiéni Pachukanis. Qual a relação entre eles?

As aproximações possíveis entre Villey e o marxismo são bastante ricas e meu livro é o único no Brasil e no mundo a explorar essas possibilidades. Villey conhecia e valorizava o pensamento marxista, fazendo referências expressas a Marx e a Pachukanis, inclusive.

Pachukanis demonstra que a forma jurídica, nucleada na subjetividade jurídica, é específica do modo de produção capitalista, sendo derivada direta da forma mercadoria. No capitalismo, o trabalhador, separado dos meios de produção, necessita vender sua força de trabalho para sobreviver e o capitalista, por sua vez, necessita adquirir a força de trabalho para obter riquezas, mediante a extração do mais-valor. Diante desse fato, é da própria dinâmica da valorização do valor que a forma jurídica é derivada, sendo, que, no capitalismo, a sujeição se dá por meio do direito.

Já Villey esmiuça com profundidade como se dá a gênese da subjetividade jurídica na esfera da filosofia do direito e da história do fenômeno jurídico, recorrendo inclusive, ao estudo das fontes romanas de maneira a demonstrar que, naquele momento, as concepções de sujeito de direito e de direitos subjetivos inexistiam.

TALVEZ VOCÊ GOSTE TAMBÉM