Liminar que impede reduzir salários para pagar dívida volta à pauta do STF


26/06/2019 - Helcio Duarte Filho

Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

Em meio a uma política de ajuste fiscal que preconiza o congelamento salarial por longo período, o Supremo Tribunal Federal poderá julgar, na tarde desta quarta-feira, 26 de junho, a constitucionalidade ou não do artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal que permite a redução de salários de servidores. Dirigentes e assessores jurídicos da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do MPU (Fenajufe), assim como representantes de sindicatos, vão acompanhar a sessão.

Nove ações sobre a Lei Complementar 101/2000 estão na pauta da sessão marcada para as 14h30 desta quarta. Vão ser analisadas conjuntamente as ações diretas de constitucionalidade 2238, 2256, 2241, 2261, 2365, 2324, 2250, além da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental  24. O caso é o primeiro item da pauta e, por isso, é provável que o julgamento seja de fato retomado, mas dificilmente será concluído. Haverá sessão plenária também pela manhã, a partir das 9h30, que discutirá questões penais.

“Não sabemos o que vai acontecer, as instituições parecem estar de mãos dadas e isso é triste. Mas todo mundo tem que ter clareza que a luta é na rua, se não tiver gente na rua [essa conta] vai recair sempre sobre nós”, alerta a servidora Claudia Vilapiano, da direção do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud), que acompanhou a última sessão na qual o tema estava pautado, no dia 6 de junho passado, quando o julgamento acabou não sendo retomado.

Audiência pública

Governadores vêm pressionando para que as ações sejam julgadas e a liminar que proíbe as reduções salariais, derrubada. Na terça-feira (25), uma audiência pública convocada pelo ministro Luiz Fux discutiu a situação fiscal dos estados, a relação destes entes federativos com a União e a dívida pública. Representantes oficiais de três estados falaram – Minas Gerais, Goiás e Rio Grande do Sul. Todos defenderam a redução salarial e responsabilizaram os servidores e a Previdência Social pela crise fiscal nos estados.

Já o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, criticou a atual divisão tributária e disse que quando há uma partilha justa todos ganham. Afirmou ainda que o custo com o funcionalismo não pode ser desassociado dos serviços prestados à população. “As despesas com pessoal também podem ser traduzidas pelos serviços públicos prestados a milhões de brasileiros. São médicos, professores, policiais. Essas pessoas têm custo na folha de pagamento, mas realizam a função e a missão do Estado. A União não pode perder de vista que, no federalismo, o mineiro, o gaúcho, o goiano, são brasileiros. Isso faz com que haja um dever de solidariedade da União com os estados”, disse.

Entenda o que está em julgamento

São 30 artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovada no governo de Fernando Henrique, que estão por serem analisados. Entre os pontos em discussão, está o artigo 23, que permite a redução proporcional de salários e jornadas, caso o ente público ultrapasse os limites estabelecidos em lei para gastos com pessoal. Uma decisão liminar de 2002, porém, impede que os cortes sejam aplicados contra os servidores.

O atual relator do processo é o ministro Alexandre Moraes. Também estará em discussão a inclusão ou não de pensionistas como gastos com pessoal, o que pode tornar o impacto de uma eventual decisão contrária aos servidores ainda mais grave para o conjunto da categoria.

O artigo suspenso pela decisão liminar assinala que quando a despesa do ente federativo com pessoal ultrapassar o limite fixado, uma das medidas passíveis de serem tomadas, para ajustar as contas à regra, é “a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária”.

 

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