Liberdade de expressão e manifestação nas universidades está na pauta do STF


31/10/2018 - helio batista

As liberdades de expressão, manifestação, reunião e a autonomia das universidades públicas e privadas estarão na pauta de julgamento da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal desta quarta-feira (31), prevista para começar às 14 horas. Entidades sindicais ligadas à área, como o Sinasefe e o Andes-SN, vão acompanhar a sessão e solicitaram inclusão no processo como interessados no litígio (amicus curiae). As sessões plenárias do STF são transmitidas pela TV Justiça também via internet.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548 é um dos itens da pauta. A ação foi ajuizada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para “suspender os efeitos de atos judiciais ou administrativos, emanados de autoridade pública que possibilite, determine ou promova o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas”.

No sábado (27), a ministra Cármen Lúcia deferiu medida cautelar suspendendo as ações de juízes eleitorais nas universidades com esse intuito. Na véspera, magistrados haviam concedido liminares contra manifestações políticas em pelo menos 20 universidades públicas do país.

Em geral, as decisões se referiam a faixas expostas contra o fascismo e em defesa das liberdades democráticas ou a debates e reuniões relacionados ao tema e à conjuntura política do país. Não há notícia de que materiais relacionados à propaganda eleitoral tenham sido encontrados.

Exemplos do que foi apreendido ou proibido pela fiscalização e pelas forças policiais que atuaram nas operações: uma faixa “Direito contra o fascismo”, na Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense, em Niterói (RJ), estendida por estudantes, e outra faixa na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), que exigia justiça para o assassinato da vereadora do Rio Marielle Franco, do PSOL, executada com nove tiros na noite de 14 de março.

Ao que parece, os magistrados associaram o combate ao fascismo a um dos candidatos na disputa eleitoral então em curso; no caso, Jair Bolsonaro. O presidente eleito e parte de seus apoiadores, no entanto, fez sua campanha oficialmente negando que suas ideias tenham viés fascista.

Coincidência posta em dúvida

Causou estranhamento nos meios sindicais e acadêmicos a concentração de tantas decisões em curto espaço de tempo e às vésperas da votação do segundo turno.

De certo modo, as decisões desses magistrados acabaram deslocando em parte as atenções das eleições para o suposto uso das universidades públicas para campanhas eleitorais, o que é proibido pela legislação eleitoral.

A lei eleitoral veda a propaganda de candidatos, mas não proíbe que se debata o processo eleitoral e político nas universidades, seja em assembleias, plenárias, reuniões ou na sala de aula.

TSE nega operação articulada

O Tribunal Superior Eleitoral negou que tenha sido articulada pelo órgão qualquer operação em âmbito nacional. O Plenário do STF vai deliberar sobre a medida cautelar deferida pela relatora da ação, ministra Cármen Lúcia. A ministra suspendeu as decisões de juízes eleitorais que determinavam a busca e apreensão de panfletos e materiais nas universidades e nas sedes de associações de docentes. Decisões provisoriamente suspensas também proibiam aulas com temática eleitoral e reuniões e assembleias com pautas políticas.

A movimentação da Procuradoria-Geral da República e a liminar da corte máxima do país –  somadas às manifestações de alguns ministros do tribunal contrários ao cerceamento de manifestação e à censura nas universidades, escolas e institutos de educação –  foram bem recebidas por docentes, estudantes e técnicos das instituições de ensino.

Isso, porém, não evitou críticas à demora dessas respostas e ao fato de que, ao longo de todo o processo eleitoral, as instituições públicas de ensino foram alvo de ações e ameaças por parte de magistrados da Justiça Eleitoral – embora em nenhum momento na magnitude que tomou a poucos dias da eleição.

Expectativa

Embora se relacione especificamente às instituições de ensino, o julgamento do Supremo Tribunal Federal é aguardado com expectativa que extrapola em muito os muros das universidades e colégios. Afinal, ocorre dez dias após o então candidato Jair Bolsonaro discursar ameaçando opositores e a esquerda de exílio ou prisão – algo que foi alvo de críticas nas manifestações ocorridas na terça-feira (30), 48 horas após a eleição de Bolsonaro.

O julgamento no STF pode acontecer ainda no mesmo dia em que, na Câmara, comissão especial pode analisar projeto apontado como censura ao debate e ao pensamento crítico no ensino (Escola Sem Partido).

*atualizada em 31/10/18 às 13h12.

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