Lewandowski envia ao plenário do STF decisão sobre liminar contra a reforma trabalhista


27/08/2019 - helio batista

Foto: STF

O ministro do STF Ricardo Lewandowski encaminhou para o plenário do Tribunal a decisão sobre o pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6188, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017).

Os dispositivos questionados exigem quórum altamente qualificado (2/3) para que os tribunais trabalhistas aprovem ou revisem súmulas ou enunciados de jurisprudência uniforme. Para o vice-procurador-geral, Luciano Mariz Maia, que ajuizou a ação, essa parte da ‘reforma’ trabalhista viola os princípios da separação dos Poderes e da independência orgânica dos tribunais.

Maia observou ainda que o quórum de 2/3 é maior até do que o exigido para aprovação de emendas constitucionais no Congresso, que é de 2/5. A regra, segundo o vice-procurador, impede que os tribunais deleguem ao órgão especial a fixação, revisão ou cancelamento da jurisprudência. Isso dificultaria a alteração até das normas que sejam incompatíveis com a própria ‘reforma’ trabalhista.

A ADI 6188 aponta que os tribunais têm a faculdade de elaborar regimentos internos sem interferências dos demais Poderes, como pressuposto de sua autonomia administrativa e de sua independência jurisdicional.

Janeiro de 2019: ato em defesa da JT (foto: Cláudio Cammarota).

A ação foi distribuída a Lewandowski porque o ministro já é relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 62, na qual entidades patronais pedem que o STF declare que as mesmas normas estão de acordo com a Constituição. A ADC foi ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF), juntamente com a Confederação Nacional do Turismo (CNTUR) e a Confederação Nacional do Transporte (CNT).

Aprovada ainda no governo Temer (MDB), a ‘reforma’ trabalhista é apontada por especialistas como um dos fatores de precarização do mercado de trabalho no Brasil. A nova legislação estabeleceu, por exemplo, a prevalência do negociado sobre o legislado, a negociação direta entre trabalhadores e patrões sem a mediação sindical e a possibilidade de trabalhadores serem contratados como pessoas jurídicas – pontos que levaram o Brasil a ser incluído neste ano na “lista suja” da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A jornada intermitente – quando o trabalhador recebe apenas pelas horas efetivamente trabalhadas, mesmo ficando a disposição do contratante – é outro tema questionado na ‘reforma’, inclusive por seus impactos no sistema previdenciário e no direito à aposentadoria.

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