Justiça Federal de SP condena três delegados do DOI/CODI por tortura e mortes durante o regime militar


03/02/2023 - Niara
Cada um terá de pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo; ainda cabe recurso da decisão.

Os delegados Aparecido Laertes Calandra, David dos Santos Araújo e Dirceu Gravina terão de pagar, cada um, indenização no valor de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, por participação direta ou indireta em tortura e mortes ocorridas nas instalações paulistas do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI).

 

A decisão da juíza federal Diana Brunstein, da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, tem base em provas documentais apresentadas na ação civil pública pelo Ministério Público Federal (MPF) e relatos das pessoas vitimadas pelo trio.

 

A juíza considerou que os réus causaram danos à sociedade ao participar da tortura de 25 pessoas, dentre elas, o jornalista Vladimir Herzog. A decisão foi proferida em 18 de janeiro, e ainda cabe recurso.

 

A sentença determina que o dinheiro pago seja destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, instituído em 1985 e vinculado ao Ministério da Justiça.

 

O diretor do Sintrajud Tarcísio Ferreira ressalta que a busca por responsabilização pelos crimes contra a humanidade cometidos por agentes do Estado no regime ditatorial não pode sair de pauta. Ele relembra também o episódio de atos antidemocráticos e golpistas do 8 de janeiro. “A tutela militar sobre a vida civil no país tem tudo a ver com a falta de justiça de transição ao final da ditadura”.

 

O processo de transição do regime autoritário para o democrático no país não foi consolidado com a chamada justiça de transição, um conjunto de medidas que permitem a construção de uma ordem democrática e garantidora de direitos humanos.

 

“Diferente do que aconteceu nos países vizinhos, com julgamento dos militares [Argentina, Chile e Uruguai], no Brasil não teve. Isso foi acomodado de tal forma que essas figuras, ou pessoas ligadas a eles, nunca saíram da cena política, e nos últimos anos assumiram posições de destaque”, salientou Tarcísio.

 

O MPF entrou com a ação civil pública em 2010, mas o TRF-3 alegou a prescrição de alguns pedidos, aplicando a Lei de Anistia, de 1979, para afastar a reparação civil e administrativa dos torturadores. No entanto, em 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o TRF-3 processasse os delegados devido ao entendimento de que a Lei de Anistia não incide sobre causas de caráter civil.

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