Jurídico da Fenajufe reforça cuidados sugeridos pelo Sintrajud sobre o Funpresp


17/07/2018 - Luciana Araujo

A Fenajufe divulgou hoje parecer elaborado pela assessoria jurídica sobre o Funpresp-Jud. O documento traz reflexões de um dos mais respeitados escritórios do país, o Cezar Britto Advogados Associados – que assessora a categoria em suas lutas jurídicas – e analisa os aspectos técnicos da migração, os prós e contras dessa possibilidade.

O parecer busca auxiliar os servidores em sua decisão, tendo em vista que aproxima-se o prazo legal para ingressantes no Judiciário Federal antes de 14 de outubro de 2013 optarem ou não por migrar ao regime de Previdência Complementar, que limita a aposentadoria ao teto dos benefícios do INSS (hoje R$ 5.645,80) e permite a adesão aos fundos disponibilizados pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário.

Pontos positivos

Nos aspectos positivos dos planos da Funpresp-Jud, Britto aponta a contribuição de até 8,5% por parte do patrocinador; a opção do regime de tributação regressiva que reduz de 35% para 10% a alíquota do IRPF e a possibilidade de dedução da base de cálculo do IRPF até o limite de 12% sobre as contribuições feitas no ano. Além da possibilidade de resgate total das contribuições feitas pelo participante e de um percentual sobre a contribuição do patrocinador equivalente ao tempo de vínculo funcional.

O coordenador Jurídico do Sintrajud, César Lignelli, pondera que para haver a redução da alíquota do IRPF no regime regressivo de tributação para 10% o servidor deverá manter os depósitos no Fundo por no mínimo 10 anos. Além disso, quando a pessoa adere ao novo regime o valor que ela paga de contribuição previdenciária diminui, mas isso automaticamente faz aumentar a base de cálculo do imposto de renda. E na hipótese de resgate total das contribuições ao Fundo serão deduzidos o IRPF e as taxas estabelecidas no regulamento.

Pontos negativos

 Entre os pontos negativos, Cezar Britto destaca “o pouco tempo de criação [da Funpresp-Jud], o que o torna menos competitivo no aspecto de confiança e solidez no mercado, bem como a baixa taxa de adesão ao plano, fato que impõe taxas administrativas mais elevadas.” Além de que “não se tem qualquer garantia do quanto que irá receber quando da aposentadoria, porque depende da gestão financeira e dos resultados dos investimentos realizados”. E ainda que “caso não tenha a adesão pretendida, o Funpresp-Jud ficará numa situação complicada, pois além de ter que equilibrar suas contas” ainda terão “que lidar com o adiantamento da União no importe de R$ 25 milhões, a título de aporte de contribuições futuras.”

O advogado avalia ainda que “poderá demorar muito até que o fundo tenha rendimentos que sejam interessantes, ainda mais ao ser comparado com outros fundos de previdência privada que estão há mais tempo no mercado”.

Riscos e possibilidades

Para os servidores ingressantes antes de 14 de outubro de 2013, o jurista destaca a necessidade de avaliação de três aspectos:

1) situação pessoal (tempo de contribuição, regime ao qual está vinculado, idade, etc);

2) tempo para aposentadoria (e riscos de alteração das regras); e

3) fatores político-econômicos como a conjuntura, perspectivas nacionais, etc – sendo este aspecto “o mais imprevisível” na opinião do advogado.

Diante da possibilidade de serem aprovadas as medidas previstas na Proposta de Emenda Constitucional 287-A (a ‘reforma’ da Previdência do governo Temer), ou da elevação da alíquota de contribuição previdenciária de 11% para 14%, o advogado aponta que poderia haver um aumento de risco de manutenção no atual regime e “indicativo para a migração”. Ressalta que “o cômputo do teto do RGPS e do benefício especial certamente não chegará perto do valor constante no contracheque quando da aposentadoria, de modo que a complementação teria que ser num valor suficiente para garantia a manutenção, ao menos aproximada, do padrão de vida”.

No entanto, acrescenta que “esta complementação está sujeita à gestão do fundo, a partir de investimentos no mercado de capitais, os quais podem tanto dar lucro (garante a rentabilidade), quanto dar prejuízo (risco do plano).”

A conclusão do jurista corrobora as avaliações apresentadas no seminário promovido pelo Sintrajud sobre o tema pelo coordenador do Deptº Jurídico do Sindicato, César Lignelli, o assessor econômico Washington Moura Lima e o diretor do Sindicato Tarcísio Ferreira.

O advogado Cesar Lignelli ressalta ainda que o ‘Benefício Especial’, considerado por Britto e outros juristas como o principal atrativo aos planos da Funpresp-Jud, não é sequer uma previsão constitucional e “sua forma de cálculo e correção pode ser alterada por lei a qualquer tempo. Além de estar pacificado pelo STF que não há direito adquirido a regime jurídico, o que gera bastante insegurança.”

No último dia 25 o Conselho da Justiça Federal pautou o processo administrativo sobre o benefício especial tem caráter previdenciário ou indenizatório, em consulta feita pela Ajufe (Associação de Juízes Federais) e outros, devido à preocupação dos magistrados com as possibilidades de mudanças nas regras de concessão e cálculo desta parcela. Em razão de desistência da consulta com relação este item, a publicação da decisão informa que o pedido restou prejudicado.

Seminário do Sintrajud já havia apontado necessidade de cautela e avaliação individual

No seminário do Sindicato, Tarcísio lembrou que “pode haver mudanças nas regras de Previdência, mas também pode haver alterações na expectativa de remuneração de longo prazo dos fundos de investimentos, que dependem de uma série de variáveis, entre elas a política de juros. E podem mudar a legislação e o regulamento dos fundos. Na verdade, todas as regras de qualquer regime podem mudar.”

O parecer de Cezar Britto ressalta também que “o benefício complementar no acumulado de 2014 a 2017 rendeu reajuste pela soma do acumulado do IPCA com 5,4% (o problema é que não é fixo e depende da rentabilidade do investimento feito no mercado de capitais).” Esta avaliação já havia sido feita também no Encarte Especial do Jornal do Judiciário publicado na edição nº 575 (faça o download aqui).

Britto lembra ainda os rombos bilionários nos fundos fechados Postalis (Correios), Petros (Petrobras), Funcef (Caixa Econômica Federal) e Previ (Banco do Brasil). Caso também referido no material do Sintrajud a partir dos resultados da CPI dos Fundos de Pensão.

Para Cezar Britto, “qualquer escolha carrega consigo uma cota considerável de risco, sendo necessário que cada um analise com cuidado todas as variáveis, faça simulações e pense a longo prazo, não apenas na rentabilidade individual, mas também na própria sustentabilidade de ambos os regimes”.

Por isso, o documento reiterando que a decisão é exclusivamente individual dadas as especificidades da situação de cada servidor – o que também vem sendo destacado pelo Sindicato.

E mesmo para os servidores ingressantes após 14 de outubro de 2013, que têm a aposentadoria obrigatoriamente limitada ao teto do RGPS (hoje R$ 5.645,80), o jurista destaca que os riscos estão entre os “maiores” no mercado. Sem a cobertura integral da garantia previdenciária, este servidor “poderá escolher se sobre este valor excedente valeria a pena um investimento com maior possibilidade de rentabilidade, mas que vem agregado com maior risco (investimento no mercado de capitais) ou se valeria um risco mais contido e uma rentabilidade de baixa a mediana (poupança, tesouro nacional, imóveis, previdência complementar privada).”

A íntegra do parecer está disponível aqui.

Atualizado em 20/07/2018 às 18h48, para correção da informação relativa ao julgamento no CJF.

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