Juiz proíbe Sitraemg de realizar vigília no STF


03/04/2025 - Redação
Em meio a silenciamentos e endossos judiciais à precarização do trabalho, e à apropriação do orçamento judiciário pela magistratura, juiz do TRT-3 (Minas Gerais) decidiu proibir sindicato da categoria naquele estado de realizar atividade para cobrar o PCCS.

Em uma decisão judicial esdrúxula, o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais (Sitraemg) foi impedido de realizar atividade sindical em frente ao Supremo Tribunal Federal nestes dias 2 e 3 de abril. O objetivo da vigília marcada pelo Sindicato era cobrar andamento à tramitação da proposta da categoria de reestruturação da carreira (o PCCS), que está há um ano e três meses parado na mesa do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

A liminar ganha contornos de medida antissindical. Seja porque os servidores e servidoras esperam por um direito há mais de um ano, sem resposta. Seja porque não cabe à Justiça do Trabalho ingerir na autonomia das atividades de organização de uma categoria.

Para piorar, a decisão acontece num cenário em que governos e o próprio Judiciário atacam direitos dos trabalhadores, como na votação do fim exclusividade do Regime Jurídico Único (RJU) como mecanismo de contratação no serviço público, e na tentativa de ressuscitar uma ‘reforma’ administrativa discutida com o empresariado nacional para desmontar os serviços públicos. Ou quando se verificam na Justiça do Trabalho diversas decisões judiciais negando direitos aos trabalhadores superexplorados pelas plataformas de entrega de serviços e refeições. E enquanto a magistratura se autoconcede penduricalhos milionários e benefícios que nenhuma outra categoria consegue (como mais 90 dias de férias para quem já tem 60 dias por ano, e uma folga remunerada a cada três dias de trabalho).

A liminar foi conferida em uma ação movida por servidor opositor à direção do Sindicato, sob a alegação de que a entidade estaria gastando muito com a luta pelo PCCS. O conteúdo da ação revela também um posicionamento antissindical e pelego, que ataca a organização dos trabalhadores e favorece a letargia do STF diante da reivindicação da categoria.

A quem interessa processar um sindicato que está organizando a mobilização dos trabalhadores? Por que a Anajus anuiu que um advogado integrante de sua assessoria jurídica patrocinasse uma ação contra outra entidade sindical e em defesa do STF, que nega o PCCS à categoria.

O juiz sequer ouviu a direção do Sitraemg, que convocou a atividade. E negou pedido de reconsideração formalizado pela entidade, que foi obrigada a cancelar a vigília já com colegas da categoria na capital federal.

Por tudo isso, a diretoria do Sintrajud repudia tal decisão e expressa integral solidariedade à diretoria do Sitraemg e aos colegas servidores e servidoras do Judiciário Federal em Minas Gerais.

São Paulo, 04 de abril de 2025.

Diretoria Executiva do Sintrajud

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