A disseminação do teletrabalho (ou trabalho remoto, home office) em todo o mundo é um dos efeitos mais imediatos e visíveis da pandemia do coronavírus, atingindo trabalhadores e atividades que não estavam habituados a essa modalidade. Mesmo nos setores em que já era praticado, o teletrabalho alcançou escala antes inimaginável, envolvendo desde a alta administração até o pessoal da linha de frente.
Diante dessa nova realidade, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgou um vídeo com recomendações básicas para garantir a efetividade do teletrabalho.
“Há certas coisas fundamentais que se aplicam a todos os casos, talvez um pouco mais agora”, diz Jon Messenger, especialista em condições de trabalho da OIT, no vídeo produzido pela organização. A seguir, ele apresenta cinco dicas:
Por fim, Messenger diz que o teletrabalho depende da confiança. “Essa é a cola que une tudo”, afirma. “É preciso haver confiança entre o administrador e o teletrabalhador e entre todos os colegas.”
Judiciário se atropela
Na semana passada, o Judiciário Federal em São Paulo e no restante do país divulgou uma série de portarias desencontradas sobre a suspensão do expediente e o teletrabalho.
No TRF-3, foram três portarias ao longo da semana. A última, publicada na quinta-feira (19 de março), ainda prevê compensação de horas para quem não atua em atividade compatível com o teletrabalho – o que é questionado pelo Sintrajud, tendo em vista que a ausência dos servidores é uma imposição da realidade.
A Central Unificada de Mandados (Ceuni) da capital demorou quase uma semana, mas acabou dispensando os oficiais de justiça do comparecimento presencial, após intervenção do Sindicato. As devoluções, impressões e quaisquer outras providências necessárias à execução de mandados de urgência devem ser feitas em home office. Ainda há situações específicas a serem reguladas pela administração, como a dos oficiais que têm de cumprir mandados em presídios, por exemplo.
O TRT suspendeu o expediente nos prédios, mas o Sindicato recebeu denúncias de que servidores estavam sendo pressionados ao teletrabalho mesmo sem ter as condições necessárias.
Regulamentação em São Paulo
Para além da emergência causada pela pandemia de coronavírus, o teletrabalho é tema de debate entre os servidores do Judiciário Federal. Em 2016, o CNJ editou a Resolução 227 para regulamentar a adoção da modalidade, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 2011.
A norma foi modificada em outubro do ano passado para permitir o teletrabalho a partir de locais fora da jurisdição do tribunal e até do exterior. Essa mudança possibilitou, por exemplo, o início da implantação do Programa e-Vara, que reestrutura a Justiça Federal em São Paulo com base no teletrabalho.
A Resolução do TRF-3 29/2016, que regulamenta o teletrabalho na 3ª Região, foi tema de discussões entre os servidores no ano passado, quando o TRF-3 abriu consulta à categoria e aos magistrados sobre modificações no texto.
Um dos pontos mais questionados foi a fixação da meta de desempenho, 30% superior à do trabalho presencial. Os servidores também manifestaram preocupação com a infraestrutura necessária para o teletrabalho, a garantia de suporte técnico, a intensificação do ritmo de trabalho em meio à pressão por redução de gastos e as brechas abertas para o assédio moral, entre outros aspectos.
O Sindicato levou os questionamentos e reivindicações à administração, inclusive durante a implantação do Programa e-Vara.
No TRT, a administração atendeu parcialmente as demandas apresentadas pelo Sindicato na regulamentação do teletrabalho, feita em 2018. Inicialmente, o Tribunal propôs uma meta de rendimento para os servidores nessa modalidade superior em 15% à dos colegas em trabalho presencial, mas acabou retirando a exigência.
O sindicato defende que o estabelecimento de metas superiores implica redução relativa de salários, até porque não é possível pressupor que o trabalho em domicílio resulte em maior produtividade ou rendimento, sem que se imponha maior ritmo de trabalho ou jornada excedente.