Os servidores federais começam a sentir em março o impacto da reforma previdenciária do governo Bolsonaro (Emenda Constitucional 103/19), com o aumento das alíquotas de contribuição para ativos, aposentados e pensionistas.
No Judiciário, porém, os aposentados por invalidez (que passou a ser chamada de incapacidade permanente) da Justiça Federal e da Trabalhista já estão sofrendo desde o final do ano passado com o aumento da base de cálculo, que implicou redução de até R$ 642,34 nos vencimentos.
A antecipação é ilegal, porque a Constituição exige prazo de 90 dias para instituir contribuições. O Sintrajud ingressou com ação coletiva na 9ª Vara Federal de São Paulo para que o prazo seja respeitado e também pediu concessão de tutela (liminar), a fim de suspender imediatamente os descontos. O juiz aguarda a manifestação da União para decidir sobre o pedido de liminar.
Antes da “reforma”, o desconto incidia sobre os valores excedentes ao dobro do teto do Regime Geral, o que correspondia até este mês a R$ 11.678,90. Com a “reforma”, a contribuição passou a ser exigida a partir de R$ 5.839,45, o teto do RGPS vigente até fevereiro.
Embora tenha sido alterada apenas a base de cálculo, isso representa novo tributo vinculado à Previdência e deveria respeitar o prazo de 90 dias, a chamada anterioridade nonagesimal.
A Justiça Federal de São Paulo começou a descontar os novos valores em janeiro, mas estabeleceu que a cobrança é retroativa a 13 de novembro do ano passado, data em que a Emenda entrou em vigor. Na Justiça Trabalhista, os contracheques de dezembro já vieram com o aumento do desconto.
O CSJT, no entanto, ordenou que os tribunais trabalhistas suspendam a cobrança e compensem as contribuições recolhidas indevidamente com os descontos que passam a vigorar em março. Os servidores da JF ainda sofrem o confisco antecipado.