JT e JF antecipam aumento do desconto previdenciário para aposentados por incapacidade


21/02/2020 - helio batista

Os servidores federais começam a sentir em março o impacto da reforma previdenciária do governo Bolsonaro (Emenda Constitucional 103/19), com o aumento das alíquotas de contribuição para ativos, aposentados e pensionistas.

No Judiciário, porém, os aposentados por invalidez (que passou a ser chamada de incapacidade permanente) da Justiça Federal e da Trabalhista já estão sofrendo desde o final do ano passado com o aumento da base de cálculo, que implicou redução de até R$ 642,34 nos vencimentos.

Março de 2019: Ato contra a reforma da Previdência, na Avenida Paulista. (Foto: Jesus Carlos)

A antecipação é ilegal, porque a Constituição exige prazo de 90 dias para instituir contribuições.  O Sintrajud ingressou com ação coletiva na 9ª Vara Federal de São Paulo para que o prazo seja respeitado e também pediu concessão de tutela (liminar), a fim de suspender imediatamente os descontos. O juiz aguarda a manifestação da União para decidir sobre o pedido de liminar.

Novo tributo

Antes da “reforma”, o desconto incidia sobre os valores excedentes ao dobro do teto do Regime Geral, o que correspondia até este mês a R$ 11.678,90. Com a “reforma”, a contribuição passou a ser exigida a partir de R$ 5.839,45, o teto do RGPS vigente até fevereiro.

Embora tenha sido alterada apenas a base de cálculo, isso representa novo tributo vinculado à Previdência e deveria respeitar o prazo de 90 dias, a chamada anterioridade nonagesimal.

A Justiça Federal de São Paulo começou a descontar os novos valores em janeiro, mas estabeleceu que a cobrança é retroativa a 13 de novembro do ano passado, data em que a Emenda entrou em vigor. Na Justiça Trabalhista, os contracheques de dezembro já vieram com o aumento do desconto.

O CSJT, no entanto, ordenou que os tribunais trabalhistas suspendam a cobrança e compensem as contribuições recolhidas indevidamente  com os descontos que passam a vigorar em março. Os servidores da JF ainda sofrem o confisco antecipado.

Veja as novas alíquotas de contribuição à Previdência e os demais ataques da “reforma” aos trabalhadores.

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