O departamento jurídico do Sintrajud protocolou requerimento questionando a Portaria 189/2017 que não mantém a redução da jornada dos servidores lotados na Secretaria e Cartórios Eleitorais durante todo o mês de julho. A portaria não manteve a mesma prática adotada nos últimos anos que era de jornada diária de cinco horas no mesmo período.
A portaria do TRE de São Paulo é distinta do que dispõe o Tribunal Superior Eleitoral que também adota a jornada de 5 horas durante o mês de julho. A redução também é adotada em outros tribunais superiores, como STJ, STF, TST e CNJ.
Na opinião do Sindicato, é possível manter tal jornada de trabalho sem prejuízo algum a Administração. “A manutenção da jornada de trabalho de cinco horas para os servidores não causa prejuízo à Administração, pelo contrário, permite ao servidor uma melhor qualidade de vida com redução de doenças profissionais, permitindo aumento da produtividade associada à qualidade dos serviços oferecidos à sociedade”, afirmou Maurício Rezzani, servidor do TRE e diretor do Sintrajud.
Os servidores podem acompanhar a tramitação do requerimento, o número do protocolo é 101938/2017.