Tribunais divulgam medidas insuficientes contra o coronavírus e Sintrajud cobra ações


13/03/2020 - Luciana Araujo

Diante da declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS) elevando a classificação do Covid-19 (tipo de gripe causada pelas cepas do coronavírus), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região divulgaram nesta quinta-feira (12 de março) atos regulamentando medidas para prevenir a disseminação do vírus. A direção do Sintrajud, no entanto, considera as determinações adotadas absolutamente insuficientes diante de uma realidade de atendimento intensivo a público – especialmente nos cartórios eleitorais em processo de recadastramento biométrico, juizados especiais federais e audiências.

O Tribunal Regional Eleitoral, até a publicação deste texto, apenas divulgou uma série de orientações de prevenção e autorização de afastamento somente para quem apresentar sintomas da gripe associada ao vírus. Em resposta a questionamento do Sindicato, informou que ainda “está estudando os cenários e as ações que serão tomadas em relação ao Coronavírus. Será publicada uma portaria orientando os servidores quanto às medidas para prevenção ao contágio e as providências da unidade de saúde nos casos suspeitos envolvendo servidores ou magistrados.”

Os atos do TRF-3 e do TRT-2 facultam a servidores e juízes que se sintam mais expostos aos riscos adotar o regime de teletrabalho por até 14 dias. No caso dos servidores e estagiários, o TRF condicionou a execução de trabalho remoto a autorização prévia das chefias imediatas. O TRT determinou apresentação, por e-mail, de documentação comprobatória do quadro de risco, com relatório médico.

São considerados potencializadores do risco: quadros de baixa imunidade, mais de 60 anos de idade e doenças pré-existentes – como diabetes, hipertensão e problemas respiratórios.

Na Justiça do Trabalho, partes e advogados podem solicitar adiamento de audiências prevista no período com apresentação de atestado médico, a ser anexado nos autos.

Nos dois casos está dispensada a normativa de manutenção de ao menos 30% do quadro em exercício, mas os tribunais ressaltam que as atividades jurisdicionais serão mantidas ininterruptamente e eventuais redesignações de audiências deverão ser previamente comunicadas. Somente foram suspensas as metas de produtividade e formalidades previstas na regulamentação do teletrabalho.

As sessões de turmas no TRF-3 e reuniões no TRT-2 devem ser realizadas preferencialmente em meio virtual. Os atos processuais que exigem trabalho presencial devem mobilizar somente a quantidade de servidores, magistrados e estagiários considerada indispensável. As audiências e julgamentos terão acesso restrito.

Está autorizada ainda a suspensão das audiências de conciliação na Justiça Federal da Terceira Região e atividades das escolas de magistrados e servidores. E foram suspensas a realização de perícias médicas e judiciais, eventos comemorativos e culturais. A portaria prevê a prorrogação das medidas por igual período, caso se configure necessário. E os servidores que já atuam em regime de teletrabalho estão dispensados do comparecimento presencial periódico enquanto durar o quadro de emergência sanitária.

Estado tem que garantir a saúde e a vida da população

Para a direção do Sintrajud, o mínimo que se poderia esperar era que as medidas adotadas fossem padronizadas nacionalmente tendo por referência as mais cautelosas determinações. “Foi assim que a China conteve a progressão do contágio”, lembra o coordenador do departamento Jurídico do Sindicato, o advogado César Lignelli.

Especialmente no estado de São Paulo, que concentra os maiores regionais do país, as regras de prevenção interferem diretamente no controle da política de saúde pública. A suspensão do expediente e prazos processuais enquanto durar o risco de contágio e posterior distribuição de agentes desinfetantes, campanhas de prevenção e orientação são parte das demandas do Sindicato.

Conforme previsto na Lei 13.979/2020, devem ser respeitadas as restrições sanitárias da OMS e o Regulamento Sanitário Internacional. O parágrafo terceiro do artigo 3º da lei prevê ainda que “será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas” de emergência previstas no caput do referido artigo. A Lei ainda dispensa temporariamente licitação para compra de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência.

A diretoria do Sindicato cobra também que sejam revogadas as amarras orçamentárias impostas pela Emenda Constitucional 95, e que as direções dos tribunais – como instituições garantidoras de direitos sociais e trabalhistas – atuem nesse sentido junto ao Executivo e ao Legislativo.

Ao contrário dos ataques ao serviço público, na contramão dos investimentos necessários.  O enfrentamento ao coronavírus depende exclusivamente dos servidores públicos – nos postos de saúde, na garantia do atendimento negado por hospitais particulares, na pesquisa para o desenvolvimento das vacinas e na concessão de benefícios aos atingidos e suas famílias.”Apesar de todas as políticas em vigor, ainda temos um sistema público e instituições de excelência, que o governo pretende desmontar de vez com os projetos em tramitação no Congresso Nacional, com a ‘reforma’ da Previdência que fez aprovar no ano passado. Se o projeto do governo avançar, serão mais graves os reflexos da desigualdade, os riscos e prejuízos aos trabalhadores em geral”, ressalta Tarcisio Ferreira, diretor do Sintrajud e servidor do TRT-2.

A diretoria do Sindicato ressalta que a saúde da população e a segurança sanitária do país não podem estar subordinadas ao “ajuste fiscal” que contribui internacionalmente para o quadro pandêmico ora verificado. É preciso investimento para assegurar que a população tenha acesso a atendimento e exames médicos, para a aquisição de testes laboratoriais em quantidade suficiente para atender ao conjunto dos brasileiros e não apenas quem tem condições de pagar pelo acesso à saúde. O desenvolvimento de vacina contra o Covid-19 também poderia estar mais acelerado, como comprovou o trabalho da equipe de pesquisadoras brasileiras que sequenciou o genoma do vírus em apenas dois dias. Mas a população se vê a mercê do pânico enquanto a prioridade governamental é a remuneração dos juros e serviços da dívida pública.

A emergência sanitária atual não pode também ser esquecida de uma hora para outra, como aconteceu com o Zika vírus, cujas vítimas estão abandonadas pelo Estado brasileiro – em sua maioria (mais de 80%) mulheres pobres, negras e nordestinas que não têm acesso aos serviços e direitos exigidos pela condição das crianças afetadas pela síndrome congênita do zika.

Quarentena

O TRF-3 e o TRT-2 determinaram a quem retornou de viagem a regiões consideradas focos endêmicos pela OMS e o Ministério da Saúde (veja a lista aqui), ou tenha mantido contato com pessoas que vieram dessas áreas, se afastar do trabalho presencial por 14 dias, contados a partir do retorno ao Brasil ou do contato com possível portador do vírus. Nesse caso, são exigidos documentos comprobatórios da situação de risco e relatório sobre a possibilidade de exposição viral e a pessoa vai ficar em regime de teletrabalho.

Já o TRT-2 classificou como “casos suspeitos” a apresentação dos sintomas característico do Covid-19 e determinou que as pessoas devem se afastar apresentando por e-mail cópia digital de atestado médico, também sem necessidade de comparecimento para perícia. Quem esteve em áreas mapeadas como endêmicas também deve apresentar por e-mail os documentos que comprovem o risco de contágio, além do afastamento por 14 dias.

Quem manifestar sintomas durante o expediente – febre; dor de cabeça, garganta ou no corpo; coriza; tosse e/ou dificuldade respiratória – deverá procurar serviço de saúde para tratamento e diagnóstico, informando imediatamente à chefia por e-mail ou telefone, além de adotar as providências para obtenção de licença médica.

Onde há atendimento ao público, os dois Tribunais orientam priorizar contatos por meio eletrônico ou telefone, ou que seja mantida distância mínima de um metro com o interlocutor. Além da atenção aos protocolos medidas de higiene: uso frequente de detergente neutro, álcool 70% ou hipoclorito de sódio; evitar manipular olhos, nariz e boca antes de desinfetar as mãos. As determinações não resolvem, por exemplo, o problema do exercício funcional do oficial de justiça.

Terceirizados devem ter acesso aos mesmos cuidados do quadro efetivo

O Sindicato se preocupa ainda com a saúde dos trabalhadores terceirizados, que têm menos condições econômicas para aquisição contínua de agentes químicos desinfetantes, dependem mais de transporte público no deslocamento casa-trabalho e em geral não têm assegurada pelo empregador assistência em saúde suplementar.

A determinação prevista na portaria conjunta da presidência do TRF e da Corregedoria – de reforço da limpeza e desinfecção de superfícies – evidencia a necessidade de suspensão das atividades e do expediente. Exigir que os terceirizados sigam realizando suas atividades contribui para o alastramento do risco de contágio.

Outras medidas adotadas no país

Todos os tribunais superiores publicaram atos regulamentadores de protocolos de contingência da pandemia baseados na expansão do teletrabalho e afastamento por 14 dias das pessoas com risco de infecção.

O STF e o TSE também suspenderam a visitação pública e o uso das bibliotecas e restaurantes pelo público externo. Os atendimentos presenciais que não sejam imprescindíveis também estão suspensos. As partes ou advogados que apresentarem sintomas em audiências serão encaminhados aos serviços médicos internos, que também estão responsáveis por organizar campanhas de prevenção e esclarecimentos.

As duas cortes autorizaram que a Ordem dos Advogados do Brasil e a Procuradoria Geral da República indiquem representantes para acompanhar a execução das medidas restritivas adotadas. No entanto, não incluíram as representações de servidores no monitoramento, o que é questionado pela direção do Sintrajud e será solicitado em São Paulo.

O Conselho da Justiça Federal adiou, sem data prevista, a sessão ordinária que estava marcada para a próxima segunda-feira (16 de março).

O TRT-19 (AL) restringiu a realização de eventos e suspendeu por 15 dias o recadastramento anual de aposentados e pensionistas.

O TRT-21 (RN) autorizou o teletrabalho enquanto durar o estado de pandemia e condicionou o retorno ao trabalho à apresentação de atestado de aptidão.

O TRT-24 (MS) autorizou a dispensa de servidores e estagiários que integram as equipes de juízes ou chefes que tenham retornado de áreas de contaminação, com posterior compensação das horas.

O STF e o TSE autorizaram seus serviços médicos a realizar o atendimento inicial a trabalhadores terceirizados que apresentem os sintomas característicos do Covid-19. Os Regionais de São Paulo devem assegurar o mesmo tratamento aos trabalhadores contratados por empresas que prestam serviços nas unidades do estado.

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal suspenderam, por prazo indeterminado, as visitas ao Palácio do Congresso Nacional, as sessões solenes, eventos de lideranças partidárias e de frentes parlamentares e todos os que não estejam diretamente relacionados à atividade legislativa. A Agência Câmara informa que, enquanto durar a situação de emergência sanitária, somente terão acesso “os congressistas, servidores, terceirizados, profissionais de veículos de imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos, representantes de instituições de âmbito nacional, estagiários, menores aprendizes, participantes do programa Pró-Adolescente, e trabalhadores já credenciados que prestam serviços.”

Protocolos

A OMS orienta evitar contatos físicos e ambientes com alta concentração de pessoas, limpar com frequência aparelhos celulares e smartphones, usar lenços descartáveis em caso de tosse ou coriza. Além de evitar tocar olhos, nariz e boca, lavar as mãos frequentemente e procurar atendimento médico imediato diante de qualquer sintoma.

As máscaras descartáveis devem ser utilizada somente se houver suspeita de infecção, e têm de ser trocadas sempre que estiverem úmidas ou se tornam vetores de contágio.

O sindicato ressalta que está à disposição da categoria para recebimento de relatos de situações e demandas dos locais de trabalho, que podem ser remetidas pelo WhatsApp (11) 99128-5217 ou ao e-mail <[email protected]>.

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