“Greve é uma arma iminente dos trabalhadores na garantia dos seus direitos”, afirma Procurador do Trabalho


08/05/2018 - Shuellen Peixoto

Com a ‘reforma’ trabalhista em vigor desde novembro do ano passado, patrões e defensores da flexibilização dos direitos do trabalho avançam para legitimar os ataques a conquistas efetivadas em mais de um século de lutas. Às vésperas dos 132 anos da greve geral norte-americana que conquistou o reconhecimento do Dia Internacional dos Trabalhadores (1º de Maio) , o Tribunal Superior do Trabalho proferiu duas decisões considerando “abusivas” ou “injustificadas” greves de “caráter político”.

O primeiro acórdão, por maioria da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), foi proferido em 12 de março deste ano, atendendo recurso ordinário interposto pelo sindicato das empresas de transporte rodoviário do Espírito Santo. Contrariando o entendimento do TRT-17 (ES), o TST considerou abusiva a participação dos rodoviários na greve geral de 28 de abril – embora tenha liberado o Sindicato do pagamento de multa pedido pela patronal.

O segundo acórdão, deferido por unanimidade pelos Ministros da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, negou provimento a recurso do Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte e Região para que fossem pagos a trabalhadores do Banco do Brasil os dias parados na greve geral e no dia 30 de junho (nova convocação de greve nacional contra as reformas). O posicionamento da Subseção contraria a jurisprudência do TST reivindicada pelo Sindicato dos Bancários e mencionada no próprio acórdão que orienta a vedação dos descontos de “dias parados em situações excepcionais que justifiquem a deflagração da greve como imperiosa à manutenção da dignidade do trabalhador, transmudando-se a suspensão do contrato de trabalho em interrupção”.

Nos dois casos, a alegação patronal aceita pelo TST é de que as greves teriam sido “políticas”, e não motivadas pelo descumprimento de acordo coletivo.

O jornal ‘O Estado de S.Paulo’ divulgou editorial no dia 13 de abril elogiando a posição da maioria dos ministros do Tribunal que consideram “abusivas” ou “injustificadas” greves ditas de “caráter político”. O jornal comemora a decisão “que obriga os líderes sindicais a pensar duas vezes antes de estimular seus liderados a deflagrar greves irresponsáveis e inconsequentes por razões meramente políticas e ideológicas”.

Decisões como estas têm tornado-se recorrentes, sobre o entendimento de que os empregadores, embora diretamente afetados, não têm como negociar para pacificar o conflito.

Na opinião da diretora do Sindicato Lynira Sardinha, servidora do TRT em Cubatão, estas decisões são nocivas para a organização dos trabalhadores e atacam o direito de greve, assegurado pela Constituição. “Decisões como estas podem desestimular a participação dos trabalhadores em greves gerais, que, ano passado, foram imprescindíveis para barrar a ‘reformar da Previdência e impedir que retirassem ainda mais nossos direitos”, destacou.

Raimundo Simão de Melo é Procurador Regional do Trabalho na 15ª Região aposentado e professor titular do Centro Universitário UDF.

A reportagem do Sintrajud entrevistou o Procurador Regional do Trabalho na 15ª Região aposentado e professor titular do Centro Universitário UDF, Raimundo Simão de Melo. Na opinião do jurista, o entendimento adotado pela maioria dos ministros do TST é inadequado ao artigo 9º da Constituição Federal, que versa sobre o direito de greve.

“A greve é uma arma iminente dos trabalhadores na garantia dos seus direitos, e, por sua vez, tem que ter por objetivo buscar alguma melhoria na vida dos trabalhadores”, afirmou o procurador. “Por isso, quando uma greve tem uma conotação política, o que foi o caso das greves contra as reformas estruturais propostas pelo governo no ano passado, ela é justa”, ressaltou.

Ainda na opinião do procurador, este entendimento que tem se desenvolvido pela maioria dos ministros pode causar dificuldades à organização das lutas e greves dos trabalhadores pelos sindicatos. Mas mesmo essa intenção repressiva embutida nos acórdãos tem limites para se efetivar no longo prazo. “Considero que é possível que haja dificuldades no primeiro momento, mas à medida que [os trabalhadores] forem percebendo a gravidade da reforma [trabalhista], será necessário volta a se organizar para não perder o pouco que resta”, destacou o professor.

Além das dificuldades de organização, o Procurador Regional do Trabalho também ressaltou que a ‘reforma’ Trabalhista ataca o direito fundamental dos trabalhadores de ajuizar ações contra os empregadores. “Este é um ponto da ‘reforma’ que considero inconstitucional. Na Constituição Federal é assegurado como direito fundamental o acesso do cidadão à Justiça Trabalhista para reivindicar seus direitos violados, e esta reforma cria empecilhos para isso, como pagamento de custas e honorários. Isto está realmente desmotivando os trabalhadores que, mesmo diante de direitos violados, têm medo de ajuizar uma ação”, finalizou.

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