Governo defende no STF gasto com propaganda da reforma da Previdência


12/01/2018 - helio batista

Enquanto prepara nova ofensiva sobre os deputados para tentar aprovar a reforma da Previdência logo após o fim do recesso parlamentar, o governo Michel Temer (PMDB) atua no Supremo Tribunal Federal para manter em vigor a propaganda questionada pela Procuradoria Geral da República. Na última quarta-feira, 10, a Advocacia Geral da União pediu que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) não seja admitida e diz que a suspensão da campanha publicitária geraria “risco de grave lesão à ordem pública”.

A AGU cai ainda em contradição ao afirmar que “o acolhimento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade configuraria ofensa ao princípio republicano e ao da separação dos poderes, na medida em que interfere no próprio processo legislativo”. Mas na própria peça o órgão admite que a publicidade “tem o objetivo de elevar o conhecimento da população sobre a previdência e a necessidade da reforma”, admitindo que o Executivo está interferindo na mobilização da opinião pública para facilitar o voto dos parlamentares.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou no dia 18 de dezembro com a ADI 5.863 contra a veiculação da propaganda, que aponta os servidores públicos como “privilegiados”. A ação questiona também o gasto de R$ 99,3 milhões autorizado pelo Congresso por meio de dotação orçamentária suplementar para a campanha publicitária da reforma.

Segundo a procuradora, o governo não poderia usar dinheiro do Orçamento para bancar uma campanha que não abre espaço para opiniões divergentes.

“É inadmissível, assim, a utilização de verba pública para veiculação de propaganda que não explicita de maneira clara e transparente a totalidade dos dados pertinentes ao tema sobre o qual o governo entendeu por bem que a população se debruçasse”, afirma a procuradora no texto da ação.

Raquel Dodge observa que não há consenso da população acerca da reforma da Previdência e que, por isso, não se pode utilizar verba pública para favorecer exclusivamente “um dos lados”.

O relator da ADI no Supremo é o ministro Marco Aurélio de Mello, que determinou manifestação da Advocacia da União e também do Congresso Nacional. O parlamento não havia se manifestado até a conclusão deste texto.

Polêmica se arrasta

A ação da PGR estende uma batalha judicial que começou em março do ano passado. Na época, a Justiça Federal de Porto Alegre concedeu liminar para suspender a propaganda, em uma ação do Fórum Gaúcho em Defesa da Previdência, composto pelo Sintrajufe-RS e por outros sindicatos de servidores públicos.

O governo conseguiu retomar a campanha, mas no começo de dezembro outra decisão, da Justiça Federal do DF, voltou a determinar que os anúncios deixassem de ser veiculados. A decisão atendeu pedido da Anfip (Associação Nacional dos Fiscais da Receita Federal) e outras entidades.

Esta decisão afirmava que o governo usa recursos públicos para defender o ponto de vista do Executivo, e não para esclarecer a população. “Genuína propaganda de opção política governamental que objetiva conduzir a população à aceitação da reforma da previdência, tal como idealizada pelo Executivo”, frisou a juíza Rosimayre de Carvalho, da 14ª Vara Federal do DF, ao acatar o pedido das entidades. A decisão, no entanto, foi revertida pelo presidente do TRF-1.

O Sintrajud também reforçou a mobilização jurídica dos sindicatos contra a campanha publicitária com uma ação na Justiça Federal de São Paulo, na qual ressalta que “milhões têm sido gastos principalmente para a difusão do vídeo na televisão, dentre outros meios, contendo mensagem difamatória contra a categoria”.

Ainda não houve decisão no processo do Sindicato. No final do ano passado o juízo determinou 72 horas para que a União se manifestasse. Mas a Procuradoria da Fazenda Nacional informou ter recebido erroneamente a notificação – o que levou o juízo da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo a conferir mais prazo ao Executivo Federal.

O Sindjufe, na Bahia, também obteve liminar contra a propaganda, posteriormente revertida.

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