Governo atualiza faixas de contribuição previdenciária; veja como ficam os descontos e aposentadorias


13/01/2023 - Redação
Portaria interministerial reajustou em 5,93% os benefícios pagos pela média e a tabela de contribuição imposta pela ‘reforma’ de Bolsonaro

O governo publicou na última quarta-feira, 11 de janeiro, portaria que reajusta em 5,93% os benefícios pagos pela Previdência e as faixas de contribuição previdenciária para o regime geral e para o regime próprio (RPPS). A nova tabela muda o desconto de todos os servidores ativos, e também dos aposentados cujos benefícios não sejam limitados ao teto do INSS, que contribuem sobre o que excede esse valor. As alíquotas foram elevadas e passaram a ter faixas diferenciadas desde a Emenda Constitucional 103/2019, a ‘reforma’ de Bolsonaro.

 

O mesmo índice, correspondente ao INPC do IBGE acumulado em 2022, será aplicado às aposentadorias e pensões de servidores que tenham ingressado a partir de 2004 ou que sejam calculadas pela média das contribuições – sem a paridade, extinta pela Emenda Constitucional 41/2003, a ‘reforma’ da Previdência do primeiro mandato de Lula.

 

Se considerado o valor dos vencimentos atuais, a contribuição aumentará para quem está no regime de previdência complementar e contribui sobre o teto, e terá ligeira redução para quem contribui sobre a totalidade da remuneração.

 

Uma consequência da redução da contribuição previdenciária é o aumento da base do imposto de renda, cuja tabela está defasada em 147,37% entre 1996 e junho de 2022, segundo o Sindifisco Nacional (Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal). A defasagem da tabela é mais uma forma de achatar os salários e sua correção segue sendo uma reivindicação importante da categoria e dos trabalhadores em geral.

 

No entanto, a primeira parcela do reajuste aprovado pela Lei 14.523/2023, de 6% a partir de fevereiro, tende a equivaler aos 5,93% de reajuste da tabela, de modo que os descontos devem permanecer quase na mesma proporção em relação aos que incidem atualmente sobre os salários.

 

Possíveis diferenças referentes aos vencimentos de janeiro, que não sejam implementadas ainda neste mês, devem ser objeto de acerto na folha de pagamento seguinte. O Sintrajud coloca-se à disposição da categoria para dúvidas sobre a regra e o cálculo.

* Para os descontos de aposentados e pensionistas, a incidência só ocorre nas faixas acima do teto do RGPS (a partir de R$ 7.507,50)

 

A alíquota de contribuição não incide sobre auxílios alimentação e creche – que devem ser reajustados nos próximos dias – nem sobre os valores recebidos pelo exercício de funções comissionadas ou cargos de confiança para ingressantes até 31 de dezembro de 2003. Já quem ingressou a partir de 2004 e tem o benefício previdenciário calculado pela média das contribuições tem a opção de incluir na base de cálculo as FCs, CJs e parcelas remuneratórias recebidas em decorrência de local de trabalho, além de adicional noturno e hora extra.

 

Quem se aposentou ou começou a receber pensão em 2022 terá reajuste menor, dependendo do mês de início do pagamento, conforme a tabela:

Ações contra a ‘reforma’ no STF

As ações de inconstitucionalidade contra a elevação das alíquotas e outros pontos da ‘reforma’ de Bolsonaro ainda aguardam julgamento pelo STF, que já validou outras alterações semelhantes nos regimes da União e dos estados. O relator das ações, ministro Luís Roberto Barroso, havia negado medida liminar pela suspensão e votou pela constitucionalidade das mudanças impostas pela ‘reforma’. Após inclusão em pauta do chamado plenário virtual, o julgamento foi suspenso após pedido de outro ministro.

 

O Sintrajud acompanha o andamento das ações e foi uma das entidades que pediram ingresso. Para o Sindicato, a EC 103 aprofunda as medidas das ‘reformas’ anteriores e é o mais grave ataque aos direitos previdenciários dos trabalhadores das esferas pública e privada desde a Constituição de 1988.

 

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