Gilmar Mendes pretende atacar o recesso judiciário


24/02/2017 - joebetho

Não bastassem as agruras vividas pelos servidores do Poder Judiciário Federal e MPU frente a reforma da Previdência que provoca drásticas mudanças na aposentadoria do segmento, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), volta agora sua baterias contra o recesso judiciário estabelecido pela Lei 5.010/66, que acontece entre 20 de dezembro e 6 de janeiro.

Na última sessão administrativa de 2016, Mendes levou ao plenário do Tribunal a proposta de elaboração de Projeto de Lei pondo fim ao recesso do judiciário na Justiça Eleitoral. O argumento utilizado foi a aprovação da Emenda Constitucional 95/2016 que estabelece teto para os gastos públicos.

Ainda no raciocínio que fundamenta o argumento, o ministro alega existirem atividades na Justiça Eleitoral que não podem ser interrompidas, como a implantação do PJE e da biometria, exemplificando ainda que os servidores envolvidos no encerramento financeiro do TSE foram obrigados a fazer horas extras entre o fim de 2016 e o começo deste ano, para concluir a tarefa.

Essas horas extras, seguindo o comunicado, são inviáveis diante das restrições econômicas e “custam caro à Justiça Eleitoral e, por isso, o assunto está em discussão no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e presidências do Supremo e Superior Tribunal de Justiça (STJ)”.

Como o próprio Gilmar Mendes não compareceu à sessão no final do ano, os ministros não apreciaram a questão e entenderam não ser este o momento para discuti-la.

Preocupada com a questão e o risco de mais um retrocesso, a Fenajufe busca informações detalhadas sobre a proposta. Reunião com o presidente do TSE foi solicitado e a Federação aguarda retorno.

Nesta sexta-feira, 10, às 15h, o Sintrajud vai participar de uma audiência com o juiz assessor da Presidência do TRE. Na pauta, além desta questão, serão debatidas a campanha contra a reforma da Previdência, o orçamento do Tribunal e o pagamento de horas extras, entre outros assuntos.

TALVEZ VOCÊ GOSTE TAMBÉM