Garantias legais ao direito de greve


14/06/2019 - Luciana Araujo

A diretoria do Sintrajud ressalta alguns pontos importantes sobre a participação na greve geral contra a ‘reforma’ da Previdência nesta sexta-feira (14 de junho).

Se aprovada, a ‘Nova previdência’ reduzirá efetivamente os salários ao elevar a alíquota descontada de servidores ativos e aposentados para até 22% e permitir a criação de alíquotas extraordinárias caso o ente federativo alegue déficit no sistema; obrigará as mulheres a trabalhar por, no mínimo, mais sete anos; aumentará a insegurança jurídica para quem está no Regime de Previdência Complementar (RPC) e aderiu à Funpresp-Jud; reduzirá à metade o valor das pensões em relação às regras atuais; obrigará todos os servidores a contribuir por 40 anos para ter aposentadoria próxima do integral (inclusive aqueles que estão para se aposentar); e limitará o benefício de quem ingressou entre 2004 e 13 de outubro de 2013 a 80% da média de todas as contribuições (não mais das 80% maiores).

Ou seja, todos serão afetados. Por isso, a diretoria do Sintrajud lembra a todos que:

  • O artigo 9º da Constituição estabelece que a greve é um direito fundamental.
  • O mesmo artigo ressalta que compete aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
  • Servidores em estágio probatório também têm direito de participar.
  • O inciso VII do artigo 37, que regulamenta o exercício da função pública, define que “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”, mas o parlamento nunca votou lei para regulamentar a greve no serviço público.
  • Por analogia e falta de lei, o STF estabeleceu que algumas regras da Lei de Greve no setor privado (Lei 7.783/89) valem para os servidores públicos, como: proibição de demissões e de iniciativas do empregador que constranjam o servidor para que compareça ao trabalho.
  • Não há quantitativo mínimo para continuidade na prestação do serviço público, devendo ser analisado caso a caso.
  • A GREVE de hoje é GERAL e trabalhadores dos transportes pararam! Não se exponha à toa.

Confira aqui outras orientações da Cartilha de Greve da Fenajufe.

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