Fux pede vista e suspende julgamento da primeira ação contra reforma trabalhista


11/05/2018 - helio batista

O julgamento da primeira das 16 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra dispositivos da reforma trabalhista foi suspenso novamente pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 10.

Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona a constitucionalidade das normas que obrigam o trabalhador a pagar os honorários advocatícios e periciais quando perder um processo na Justiça do Trabalho, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita. Também é contestado o dispositivo segundo o qual o trabalhador beneficiário da justiça gratuita deve pagar as custas do processo quando faltar à audiência e não apresentar justificativa.

Edson Fachin. (Foto: STF)

O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, após o voto do ministro relator, Luis Roberto Barroso, que rejeitou parcialmente as alegações da PGR alegando que a intenção das mudanças introduzidas pela ‘reforma’ é reduzir o volume de processos e que isso seria benéfico aos trabalhadores. Antes da suspensão do julgamento, porém, o ministro Edson Fachin leu o seu voto, favorável à declaração de que as normas são inconstitucionais. Fachin ressaltou que “verifica-se, a partir de tais restrições, uma possibilidade de negar-se direitos fundamentais dos trabalhadores.”

O voto de Fachin destacou que, ao restringir o direito à gratuidade, os dispositivos da reforma trabalhista acabam impedindo o acesso à Justiça e aos direitos trabalhistas.

Honorários de perícias e custas judiciais

Luis Roberto Barroso (Foto: STF)

Embora tenha falado em favor da Justiça do Trabalho e destacado que esse é o ramo do Judiciário Federal com a maior eficiência, Barroso propôs que os honorários periciais sejam pagos com créditos que o trabalhador venha a obter na Justiça, mesmo que em outro processo, desde que o desconto não ultrapasse 30% do crédito. Entrariam neste critério os trabalhadores que receberem indenizações trabalhistas de, no mínimo, o valor do teto do Regime Geral de Previdência Social (R$ 5.645,80).

O ministro ainda considerou válida a regra sobre cobrança de custas judiciais dos beneficiários da justiça gratuita que faltarem a uma audiência. De acordo com o voto de Barroso, esses trabalhadores, se quiserem entrar com nova ação, têm de pagar as custas judiciais decorrentes do arquivamento.

As normas que obrigam o trabalhador a pagar os custos do processo estão entre os pontos mais criticados da reforma trabalhista e já levaram a decisões esdrúxulas, como a que em dezembro passado, em Volta Redonda (RJ), condenou em primeira instância uma mulher ao pagamento de R$ 67,5 mil ao seu antigo empregador, o banco Itaú.

Os dispositivos também são apontados como uma das principais causas para o número de novas ações na Justiça do Trabalho ter caído pela metade após a entrada em vigor da reforma.

 

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