Funpresp: Caráter do ‘Benefício Especial’ segue incógnito


02/08/2018 - Shuellen Peixoto

No dia 25 de junho o Conselho da Justiça Federal retomou o julgamento do processo que analisava, entre outros assuntos, o caráter do ‘Benefício Especial’ a ser pago aos servidores que migrarem para o RPC tendo ingressado no serviço público antes de 14/10/2013. A polêmica principal do processo administrativo 17/2018 é se a parcela tem caráter indenizatório ou previdenciário.

A consulta específica sobre a natureza da parcela, no entanto, foi retirada pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e, portanto, o mérito do julgamento ficou prejudicado. O assunto segue tema de controvérsia que tem repercussão na taxação do imposto de renda, aplicabilidade sobre o 13° salário, entre outras.

No mês passado o Fonacate (Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado) demonstrou que a simulação feita pelo site do Ministério do Planejamento para servidores do Poder Executivo gerava um valor estimado 10% maior do que os trabalhadores efetivamente teriam direito se migrassem ao RPC. O assunto foi destacado em primeira mão pelo ‘Blog do Servidor’ do jornal ‘Correio Braziliense’ e caiu como uma pá de cal sobre a propaganda governamental da ‘segurança’ e atratividade do RPC.

Várias associações e pessoas físicas entraram com ações judiciais a partir desta divulgação. Uma juíza do Trabalho da 10ª Região obteve liminar suspendendo o limite de prazo de adesão “até que haja manifestação (administrativa ou judicial) definitiva e vinculante da União para o órgão funcional da Autora “competente da União” e futuro responsável pelo pagamento do “benefício especial”. O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal de Santa Catarina obteve o mesmo efeito para todos os servidores do Judiciário, Executivo e Legislativo em nível nacional, entre outras ações.

O advogado Rudi Cassel e o coordenador jurídico do Sintrajud, César Lignelli, alertam para a fragilidade do instrumento liminar em uma situação como essa, pois o STJ e o STF já votaram contra tal solução.

Se aberto novo prazo, advogado alerta necessidade de manter precaução

Rudi Cassel, assessor jurídico da Fenajufe e do Sintrajud, alerta que mesmo que o governo reabra o prazo de adesão, as condições para servidores que não têm pelo menos 12 anos para se aposentar são francamente desfavoráveis à migração. Além de aumentar o valor descontado, somadas as contribuições ao RPPS e ao RPC, o servidor teria que contribuir por mais tempo.

“A limitação temporal para a migração dos que entraram antes de 14/10/2013 pareceu um meio de forçar a decisão, mas revelou -se uma estratégia equivocada que gerou muita confusão e pouca adesão. Acredito que mais adiante o Governo oferecerá outra oportunidade de migração, mas isso não mudará o fato de que a maioria das simulações dos servidores antigos não apresenta indicação favorável de migração”, aponta.

O advogado ressalta ainda que “o STF demonstrou não simpatizar com reabertura ou prorrogação judicial de prazo ao julgar o pedido cautelar na ADI 4885. Nada autoriza a considerar que o caráter irrevogável e irretratável da migração será modificado pelo Judiciário apenas porque o prazo será reaberto (novamente) no futuro. Para aqueles que migrassem com simulação equivocada (apresentando valor maior por erro de cálculo, por exemplo) o vício até autorizaria anulação. E os demais? Como regra, considero temerária a decisão pautada em eventual e incerta demanda judicial. A decisão exige uma simulação matemática, e apenas com base nela e na consciência de que não há segurança absoluta na Previdência Complementar um servidor que não esteja submetido ao teto do RGPS poderia pensar em migrar”, avalia.

TALVEZ VOCÊ GOSTE TAMBÉM