Fim do RJU está na pauta do STF desta quarta (2) e Bolsonaro promete nova ‘reforma’ para quinta


02/09/2020 - Helcio Duarte Filho
Ação sobre fim do RJU, 'aprovado' sem votos para isso, volta à pauta do STF na véspera do anunciado envio de nova 'reforma' administrativa por Bolsonaro ao Congresso.

O Regime Jurídico Único dos servidores públicos volta à pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal desta quarta-feira, dia 2 de setembro de 2020. O segundo item da sessão, marcada para começar às 14 horas, é o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2135/2000, que contesta aspectos da ‘reforma’ administrativa aprovada em 1998 pelo governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB). Caso a pauta seja cumprida, o julgamento ocorrerá na véspera do dia recém-anunciado pelo governo de Jair Bolsonaro para enviar uma nova proposta de ‘reforma’ administrativa ao Congresso Nacional.

A ADI esteve na pauta da sessão do dia 20 de agosto último, mas a reunião foi encerrada antes de entrar nesse ponto. O julgamento é decisivo quanto ao regime adotado nas relações de trabalho nos serviços públicos: está em questão a manutenção do Regime Jurídico Único ou a permissão para que a União e os demais entes federativos, mesmo os que legalmente adotam o modelo estatutário, possam realizar contratações também pelo regime celetista.

Medida cautelar

A ação movida pelo PT, PDT, PCdoB e PSB obteve em 2007 decisão provisória que suspendeu a mudança que eliminava a obrigatoriedade de um único regime, permitindo que prefeituras, governos estaduais e a União contratassem ’empregados públicos’ pela CLT, o que chegou a ocorrer em muitos entes da federação. A liminar concedida em 2007 proibiu a continuidade de contratações por essa via, mas manteve as que já haviam ocorrido.

Admitida como amicus curiae na ação, a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário federal e do MPU (Fenajufe) terá voz na sustentação oral, a cargo do advogado Cezar Britto, que assessora a entidade. A direção Sintrajud também acompanhará a sessão e alerta a categoria para a necessidade de preparação, seja qual for o resultado do julgamento, de uma grande em defesa dos serviços públicos.

A medida cautelar deferida pelo STF se constituiu num obstáculo, ao longo dos últimos 13 anos, aos planos de administrações públicas para pôr fim às obrigações previstas nas relações estatutárias de contratação. A relevância desse obstáculo pode ser percebida pelos quase quatro anos nos quais o então ministro do STF Nelson Jobim manteve o processo paralisado, sob um pedido de vista apresentado em junho de 2002 e só devolvido em março de 2006.

Dos ministros que votaram na medida cautelar, apenas três permanecem no colegiado: Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Votaram pelo deferimento parcial do pedido Néri da Silveira, Sepúlveda Pertence, Ellen Gracie, Eros Grau, Marco Aurélio, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Celso de Mello. Nelson Jobim, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa foram votos vencidos. Em 2007, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia já eram ministros, mas não votaram – os seus antecessores já haviam proferido seus votos. Gilmar Mendes, que está impedido de votar no caso, chegou a atuar no processo como advogado-geral da União.

‘Reformas’

A decisão que suspendeu parcialmente a emenda foi concedida não pelo mérito da mudança constitucional, mas por um alegado vício de tramitação legislativa: o item em litígio não passou pela Câmara dos Deputados. O Congresso Nacional sustenta que o trâmite regimental foi cumprido. A Procuradoria-Geral da República se pronunciou pela procedência parcial do pedido, favorável à declaração da inconstitucionalidade “da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, no que altera o caput do artigo 39 da Constituição Federal.

A 24 horas da anunciada intenção do presidente Jair Bolsonaro de enviar ao Congresso Nacional uma nova ‘reforma’ administrativa, na qual os alvos são os direitos dos servidores, o retardatário julgamento no STF pode ser visto como uma batalha antecipada de uma disputa mais ampla, que envolve o futuro dos serviços públicos e do funcionalismo.

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