Feminicídio: é preciso ‘meter a colher’


13/09/2018 - Shuellen Peixoto

O país ficou chocado com as imagens da advogada Tatiane Spitzner sendo espancada pelo marido, Luis Felipe Manvailer, no elevador do prédio onde moravam, poucos minutos antes de seu corpo ser arremessado da janela do quarto andar, na cidade paranaense de Guarapuava. O acusado está preso. O Ministério Público o denunciou por fraude processual; homicídio qualificado por motivo torpe, feminicídio, dificultar a defesa da vítima e meio cruel; e cárcere privado. O TJ-PR aceitou a denúncia.

A divulgação de que a mulher gritara por socorro sem intervenção de nenhum vizinho ou funcionário do edifício evidenciou, tanto quanto as cenas do vídeo das câmeras de segurança, como a sociedade brasileira naturaliza a violência contra as mulheres. Tatiana foi mais uma das 13 mulheres assassinadas por dia no Brasil. A maioria absoluta é morta por parceiros, maridos, namorados, ex- -companheiros, pais. Homens que são educados pela sociedade na visão de que a vida e a morte de uma mulher pode ser decidida por eles.

Mapear os casos e dar visibilidade ao tema é o primeiro passo para reverter o quadro atual. O Brasil é o quinto país que mais mata mulheres, atrás apenas de El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia. Entre 2003 e 2013, a taxa geral de homicídios contra elas subiu 8,8% – segundo dados do Mapa da Violência 2015. No caso das mulheres negras o salto foi de 54%, o que evidencia o racismo como potencializador das violações.

É urgente o desenvolvimento de políticas de educação para a igualdade de gênero e prevenção.

O feminicídio

Só em 2015, com a Lei 13.104, o assassinato de mulheres por discriminação ou menosprezo à condição feminina, ou em contexto de violência doméstica, virou um tipo penal. Qualificadora do homicídio, a mudança tornou hediondo o crime, colocando-o num regime diferenciado e mais severo de progressão da pena.

A Lei é resultado da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre Violência contra a Mulher, que funcionou no Congresso Nacional entre 2012 e 2013. De acordo com as diretrizes de investigação da ONU, há elementos muito concretos para identificar as razões de gênero num assassinato. Todos os que envolvem violência doméstica (lembrando que esta não é só a que acontece dentro da residência, mas inclui todos os episódios no contexto de relações íntimas de afeto) são chamados “feminicídios íntimos”. Nos casos praticados por estranhos, é importante avaliar se houve violência sexual, agressão ou assassinato de filhos, situação de tráfico de pessoas ou prostituição, contexto racista ou de lesbofobia/transfobia. Ou ainda mutilações a áreas do corpo associadas ao feminino (seios, ventre, cabelos).

Há também o feminicídio de Estado – decorrente de ação ou omissão do poder público para salvar a vida de uma mulher. Por exemplo, as mortes maternas evitáveis ou assassinatos de mulheres cometidos por agentes públicos. Como o espancamento e morte da jovem Luana Barbosa dos Reis, em Ribeirão Preto. Ou o arrastamento do corpo da carioca Claudia da Silva, pendurado em uma viatura da PM Fluminense.

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