Execução PSSS/TRT-2: Prorrogação do prazo de entrega de documentos


02/05/2018 - Luciana Araujo

O Sindicato iniciou no dia 16 de abril os procedimentos para ingressar com o processo judicial de execução dos valores relativos aos descontos indevidos da contribuição previdenciária (PSSS) feitos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Trabalhadores que já estavam lotados no TRT-2 entre novembro de 1996 e julho de 1998 podem ter direito à devolução como resultado de ação judicial movida pelo Sintrajud cuja decisão transitou em julgado. O deptº Jurídico do Sindicato está elaborando os cálculos atualizados de quanto cada servidor tem a receber.

O prazo para ingresso com a ação de execução será adiado para o dia 30 de maio em virtude do fato de, na última sexta-feira (27 de abril), ter sido confirmado pelo TRT-2, a partir de questionamento do Sindicato, que alguns servidores sofreram desconto por um período maior do que o anteriormente reconhecido pelo Tribunal. Isso significa que os valores a restituir podem ser ainda maiores para cada trabalhador, conforme verificado em alguns cálculos já feitos pela equipe do Jurídico do Sintrajud.

Além disso, a tragédia do desabamento do edifício Wilton Paes de Almeida, na rua do Sindicato na última terça-feira, tornou inviável manter o atendimento ao público em virtude da interdição da rua Antônio de Godói e do excesso de fumaça e poeira do desabamento que ainda são verificadas no local.

Como o Sindicato, diferentemente das associações, representa todos os servidores do TRT-2,  todo trabalhador que verificar ter sido descontado pode requerer ingresso na ação desde que se filie até o próximo dia 28 de maio.

Cheque se foi descontado

Em geral, os descontos indevidos ocorreram entre os meses fevereiro e agosto de 2005. No entanto, durante o trabalho de formulação dos cálculos, foi identificado por meio de apresentação de holerites que alguns trabalhadores foram descontados além deste período, sob a rubrica PSSS MS. 24/95-OE.

Além disso, servidores cujos nomes não constavam na lista originalmente reconhecida pelo Tribunal também comprovaram ter direito à restituição por meio de apresentação dos holerites.

Por isso, a direção do Sindicato orienta todos os servidores da Justiça do Trabalho cuja posse se deu entre novembro de 1996 e julho de 1998 que chequem em seus contracheques todos os meses nos quais houve a exibição da rubrica acima mencionada e encaminhem cópia do documento ao deptº Jurídico. O envio pode ser feito pelo e-mail <[email protected]> (com o assunto “COMPROVANTES DESCONTO PSSS TRT-2 EM 2005”) ou por meio de correspondência (neste caso, constar no envelope “A/C DEPTº JURÍDICO – COMPROVANTES DESCONTO PSSS TRT-2 EM 2005”).

Em caso de dúvida, entre em contato por telefone com o setor de execução do processo de cobrança do PSSS pelo telefone. Nesta quinta e sexta-feiras, em razão do Sindicato estar fechado ao público por causa do desabamento do edifício na mesma rua, o atendimento telefônico será feito por meio do número (11) 98975-2794. A partir de segunda-feira (7/5) o atendimento volta a ser realizado no Sintrajud pelo telefone (11) 3222-5833 ramais 232 a 236. Se preferir, pode também entregar os contracheques e a filiação (caso ainda não seja sindicalizado) pessoalmente no Sindicato, a partir de segunda-feira. A sede do Sintrajud fica na Rua Antônio de Godói, 88, 16º andar, Centro, São Paulo.

Entenda o caso

O passivo foi gerado a partir de uma decisão judicial que determinou a redução da alíquota de 12% para 6%. O departamento Jurídico lembra que este percentual reduzido da cobrança do PSSS vigorou no período mencionado acima, sendo depois revogada.

“O problema é que, depois de mais de cinco anos do julgamento, o TRT-2 entendeu que havia um ‘passivo’ dos servidores que se beneficiaram da decisão judicial e iniciou os procedimentos para descontar nos salários a diferença percentual. Os descontos foram iniciados em 2005, o que motivou o Sintrajud a ajuizar ação contra a cobrança. O Sindicato, então, obteve tutela antecipada afastando a cobrança de multa e juros da suposta ‘dívida’ e, na sequência, foi proferida sentença com o mesmo conteúdo. Daí o Sindicato recorreu ao TRF-3 para julgar ilegal a cobrança dos valores originais e determinar a devolução aos servidores”, explica o coordenador do Jurídico do Sindicato, César Lignelli.

A União apelou ao Superior Tribunal de Justiça, mas não obteve sucesso. Agora resta cobrar da União, com juros e correção monetária, os valores descontados indevidamente.

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