Esclarecimento sobre “restituição” previdenciária indevidamente lançada pelo TRT-2


17/01/2022 - Redação
Sem pedido nem conhecimento do Sintrajud, administração promoveu crédito baseado em decisão judicial revogada; Sindicato requereu informações e a correção do erro com urgência, para evitar acúmulo de passivo a servidores.

Com a divulgação dos contracheques, nesta segunda (17 de janeiro), o Sindicato verificou que houve um erro de processamento do cálculo salarial, e alerta aos servidores e servidoras que já se manifestou junto ao TRT-2 para assegurar que sejam minimizados os aborrecimentos em decorrência da indevida aplicação de decisão liminar revogada em novembro do ano passado.

A direção do Sintrajud ressalta que não tinha conhecimento prévio do procedimento equivocadamente adotado pela administração, e que nunca pediu a aplicação da decisão liminar já revogada. No dia de hoje, após a liberação dos contracheques, o Sindicato requereu informações sobre o porquê do procedimento adotado.

Em 20 de fevereiro de 2020, o Sindicato ajuizou ação ordinária com pedido de tutela de urgência questionando as novas alíquotas previdenciárias, que resultaram em aumento das contribuições e redução dos salários líquidos. Como fizeram centenas de entidades representativas de diversas categorias, foi questionada a inconstitucionalidade dos percentuais de taxação das aposentadorias impostos com a ‘reforma’ previdenciária aprovada pelo governo de Jair Bolsonaro no Congresso Nacional em novembro de 2019.

O processo tramita na 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Distrito Federal, sob nº 1009749-43.2020.4.01.3400 e, somente mais de um ano depois, o juízo deferiu parcialmente o pedido do Sintrajud (a entidade foi comunicada em outubro). À época, no entanto, já havia decisões de segunda instância invalidando tutelas concedidas a outras categorias, assim como decisão negativa do STF em pedidos de liminar relacionados à matéria.

Em 22 de outubro, o Sindicato requereu ao juízo do processo o depósito em juízo dos valores da contribuição previdenciária que tinham sido afastados pela 22ª Vara, para evitar prejuízos futuros aos trabalhadores e trabalhadoras com o acúmulo de dívidas caso a decisão final seja desfavorável. Ou, subsidiariamente, a suspensão da tutela até a decisão definitiva nos autos. O juiz Anderson Santos da Silva, em 9 de novembro de 2021, revogou a decisão que havia deferido a tutela de urgência. A União foi intimada no dia 16 seguinte, e a Procuradoria da Fazenda manifestou ciência nos autos na mesma data informando ainda que já havia providenciado o cumprimento da suspensão da tutela junto aos órgãos responsáveis.

No entanto, sem conhecimento do Sintrajud, a administração do TRT-2 aplicou à folha salarial deste mês os cálculos que seriam válidos caso a tutela ainda estivesse em vigor e lançou uma “restituição” de contribuição previdenciária. A consequência prática é que a administração promoverá a reversão desse crédito. Por isso, a direção do Sindicato alerta a categoria e pediu a correção emergencial do erro em defesa dos servidores.

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