Entrevista: reforma acaba com o RJU e torna ‘concurso público com estabilidade’ para poucos


05/10/2020 - Helcio Duarte Filho
Terceiro bloco da entrevista com o pesquisador Cacau Pereira aborda a ameaça de fim do Regime Jurídico Único e a instituição de cinco modelos de contratação.

A eventual aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 32/2020, a chamada ‘reforma’ administrativa pretendida pelo governo do presidente Jair Bolsonaro, significará uma mudança profunda na administração pública no Brasil. É o que afirma o advogado Cacau Pereira, pesquisador do Instituto Brasileiro de Estudos Políticos e Sociais (Ibeps), em entrevista à reportagem do Sintrajud (assista ao vídeo e leia o restante do texto após o player).

A alteração atingiria todas as esferas de governo e todos os três poderes da administração pública. “É uma mudança muito drástica. É um outro regime jurídico, sem nenhuma sombra de dúvida, a reger a vida do servidor público e a administração pública brasileira”, afirma Cacau Pereira. Passariam a existir cinco modelos de contratação, sendo que em apenas uma delas é mantida a combinação concurso público e estabilidade no emprego: para as chamadas carreiras típicas de Estado, que seriam definidas posteriormente por meio de lei complementar e tendem a se restringir a setores muito específicos da administração pública. “Isso significa restringir o atual regime, que é amplo, que é para todos os servidores, a um universo muito pequeno. As outras formas de ingresso, todas elas, as outras quatros, não contemplam estabilidade”, disse.

Hoje, os servidores do Judiciário Federal, por exemplo, não são considerados integrantes de uma carreira típica de Estado, somente a magistratura e os promotores e procuradores estão incluídos no conceito.

As cinco modalidades de contratação previstas na PEC 32 são: vínculo de experiência; cargo por prazo indeterminado; contrato por tempo determinado; e cargos de liderança e assessoramento. O vínculo de experiência é o que precede a efetivação de aprovados para cargos por tempo indeterminado ou carreiras típicas de Estado. A novidade é que quem for aprovado em concurso só é efetivado após esse período de experiência – que pode ser de um ou dois anos. É parte do concurso público, mas sem provas: os servidores com vínculo de experiência serão submetidos a avaliações de desempenho – cujos critérios e responsáveis por fazê-la seriam definidos por regulamentação posterior.

O contrato por tempo determinado exige apenas processos seletivos simplificados – não há nem concurso e tampouco estabilidade. Trabalhadores temporários – submetidos ao regime celetista – passam a poder ser contratados de forma mais ampla, não apenas em situações emergenciais. Como, por exemplo, quando houver serviço temporário a ser executado.

O advogado observou que o concurso propriamente dito não acaba, embora seja esvaziado e ganhe critérios mais subjetivos. “O que muda é não ter estabilidade e uma maior discricionariedade do gestor público. Porque você vai passar a ter duas fases de avaliação do servidor, e ele pode, nessa segunda fase, não ser efetivado”, assinalou.

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