Com dificuldades para aprovar a reforma da Previdência (PEC 287) no Congresso, o governo Temer enxugou a proposta, mas endureceu as regras para os servidores, que a propaganda governista aponta como bodes expiatórios e chama de “privilegiados”.
O governo tenta conseguir votos para aprovar o texto na Câmara dos Deputados em dezembro. A pressão popular, porém, pode impedir que isso aconteça.
Enquanto isso, veja como ficaria a aposentadoria e os benefícios previdenciários dos servidores com a nova versão da reforma.
Requisitos:
65 anos para homens e 62 anos para mulheres;
25 anos de contribuição
10 anos de serviço público
Toda vez que a expectativa de sobrevida do brasileiro aumentar, aumentará também a idade mínima para aposentadoria.
Valor da aposentadoria
O teto é o do Regime Geral de Previdência Social (hoje, R$ 5.531,31).
Como seria calculado o benefício
Quem tem 25 anos de contribuição, recebe 70% da média aritmética simples das remunerações (hoje, essa média é calculada com base nos 80% maiores salários desde julho de 1994).
Para receber 100% da média, serão necessários 40 anos de contribuição
Veja o percentual da média de remunerações a ser recebido de acordo com o tempo de contribuição:
Aposentadoria por invalidez
Segue o mesmo cálculo, inclusive nos casos de doenças graves e incuráveis, que hoje dão direito à integralidade.
Acúmulo de benefícios
Não pode ultrapassar dois salários mínimos (hoje, R$ 1.874,00). Se isso ocorrer, o beneficiário deverá optar por um dos benefícios.
Pensão por morte
Só será integral (100% da média) se houver cinco dependentes. Cônjuge sem filhos recebe 60%.
Só será vitalícia se o cônjuge tiver mais de 44 anos.
Requisitos:
65 anos para homens e 62 anos para mulheres. A idade mínima atual (60/55 anos) aumenta gradualmente a partir de 2020, conforme a tabela abaixo:
25 anos de contribuição (mínimo para receber 70% da média)pedágio de 30% sobre o que faltar para o tempo mínimo de contribuição
Valor da aposentadoria
Será a média aritmética das remunerações, sem a limitação ao teto.
Quem ingressou depois de janeiro de 2004 só recebe 100% da média se tiver 40 anos de contribuição.
Quem ingressou antes de janeiro de 2004 só tem direito à paridade e à integralidade se tiver 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem), mesmo se cumprir os demais requisitos.