Empresas de plano de saúde analisam modelo do edital do TRE


09/05/2019 - helio batista

Duas operadoras de planos de saúde se manifestaram por escrito sobre o modelo do edital que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) espera lançar em breve para a licitação de opção de assistência em saúde aos servidores. Uma terceira empresa pediu reunião com representantes do Tribunal.

A informação é do secretário de Orçamento e Finanças do Tribunal, Carlos Yukio Fujimoto. Nessa etapa do processo, que é a fase de cotação, as operadoras apresentam valores prévios para ofertar o serviço de assistência em saúde, além de questionamentos e eventuais pedidos de correção na minuta do edital. “Não temos um prazo para isso, porque dependemos do interesse das empresas. Se demorar muito, podemos colocar prazos, mas as empresas nem são obrigadas a cotar”, afirmou Fujimoto.

Depois da fase de cotação e das alterações que venham a ser feitas à minuta do edital, o processo segue para a homologação da presidência do Tribunal. Só então a licitação poderá ser lançada e o edital oficialmente publicado. “Estamos seguindo o que o TRT e o TRF já fizeram”, disse o secretário. O TRE é o único tribunal do Judiciário Federal em São Paulo que ainda não oferece plano de saúde dos servidores.

Fujimoto também confirmou que foram atendidas duas demandas apresentadas pelos servidores e pelo Sindicato durante a discussão da minuta do edital: a inclusão no plano de servidores lotados em outros estados e dos que não possuem margem consignável para o débito das mensalidades.

“Em relação aos servidores de outros regionais, dependemos de o outro tribunal aceitar que façamos a consignação da mensalidade do plano na folha de pagamento”, disse o secretário. “Mas acreditamos que não haverá problemas para isso, pois já temos o precedente de um servidor [do TRE-SP] que está em outro regional e recebe a consignação que fazemos do plano de saúde dele”, afirmou.

Quanto à margem consignável, Fujimoto esclareceu que a administração do TRE mudou seu entendimento e passou a considerar que a mensalidade do plano de saúde não faz parte da margem facultativa, e sim da parte não facultativa. O secretário destacou que esse é o mesmo entendimento adotado no TRF.

Os servidores do TRE discutem com o Tribunal a contratação de um plano de saúde desde o começo do ano passado. O processo só avançou depois de uma mobilização que envolveu a circulação de um abaixo-assinado, assembleias setoriais e várias reuniões entre a diretoria do Sintrajud, representantes dos servidores e a Administração do Tribunal.

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