Eleição do Sindicato é adiada em razão da pandemia e quarentena


17/04/2020 - Luciana Araujo
Pleito será agendado tão logo haja condições jurídicas e sociais de retomada das atividades judiciárias, realização do debate eleitoral e participação plena de todos os sindicalizados.

A diretoria do Sintrajud comunica que, em virtude da extensão da quarentena imposta no estado de São Paulo para conter a disseminação do contágio populacional pelo coronavírus, o processo eleitoral para escolha da direção executiva e do conselho fiscal que aconteceria no mês de maio está sendo adiado. O pleito será marcado tão logo haja condições jurídicas e sociais – que levem em conta os fatores de risco e o efetivo funcionamento judiciário -, a fim de assegurar a plenitude do direito ao exercício de voto pelos associados e do debate político sobre a organização sindical.

O edital abaixo, também publicado no jornal ‘Folha de S.Paulo’ nesta sexta-feira (14 de abril) à página A19, visa informar ao conjunto de sindicalizados sobre a medida e formalizar o compromisso da direção do Sindicato com o processo democrático.

 

EDITAL DE COMUNICAÇÃO DE
ADIAMENTO DA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL PARA RENOVAÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DO SINTRAJUD EM RAZÃO DA PANDEMIA DE ÂMBITO INTERNACIONAL – COVID-19

A diretoria executiva do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo – SINTRAJUD, por meio de seus coordenadores gerais, conforme artigo 13, alínea “k”, do Estatuto da entidade,  considerando a declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), de 30/01/2020*, em decorrência do novo coronavírus (COVID-19); considerando a Lei Federal nº 13.979/2020 e o Decreto da Presidência da República nº 10.282, de 20/03/2020, que definem os serviços públicos e as atividades essenciais, e ainda as normativas e orientações do Ministério da Saúde; considerando os Decretos Estaduais nº 64.881, de 22/03/2020, e 64.920, de 06/04/2020, que estabeleceram e prorrogaram a quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19; considerando a Lei Municipal nº 17.335, de 27/03/2020, e o Decreto Municipal nº 59.326, de 02/04/2020, que também estabelecem medidas para prevenir a disseminação do vírus, bem como normas equivalentes de outros diversos Municípios no Estado; considerando as Portarias de nº 73, 76 e 79/2020, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, as Portarias Conjuntas PRES/CORE nº 01, 02 e 03 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, as Resoluções CD nº 01 e 02/2020 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, os Atos nº 2943 e 2946/2020 do Superior Tribunal Militar, e ainda a Resolução nº 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que suspenderam o expediente nos Órgãos do Poder Judiciário, vinculados à base de representação do Sindicato; considerando  que os funcionários da entidade sindical estão cumprindo a quarentena com a realização de trabalho remoto, com o expediente e atendimento presenciais interrompidos; considerando o número crescente de casos confirmados e de mortes em todo o mundo e no Brasil, estando concentrado no Estado de São Paulo o maior número, com registro de 11.043 casos confirmados e 778 óbitos, até 15/04/2020 (https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/), sendo a capital o epicentro da epidemia no país, além do estimado elevado grau de subnotificação em todo o território nacional; considerando as normas da Organização Mundial de Saúde (OMS) e demais medidas sanitárias que proíbem a realização de eventos ou reuniões que concentrem pessoas em um mesmo espaço; considerando, por consequência, os impedimentos de ordem legal e a inviabilidade de realização dos diversos atos concernentes ao processo eleitoral; considerando os impactos da pandemia para toda a humanidade, em âmbito nacional e internacional, e por ser de conhecimento público e notório, com ampla divulgação pela imprensa, que no Brasil a epidemia está em movimento ascendente de propagação, tendo sequer atingido o seu pico; considerando, por fim, ser prioridade absoluta no atual contexto a defesa da vida e a preservação dos direitos da categoria; por força de previsão estatutária, observados os prazos e procedimentos relacionados, RESOLVE, pelo presente EDITAL, COMUNICAR O ADIAMENTO DA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL PARA RENOVAÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DO SINTRAJUD/SP, previsto nos artigos 41 e ss., e manifestar desde já que os atos e procedimentos cabíveis à espécie serão realizados pela Diretoria Executiva, de acordo com a competência que lhe é conferida pelo estatuto, tão logo restabelecidas as condições de normalidade para a realização do pleito, sob os prismas jurídico e social, considerando as determinações e orientações do poder público e das autoridades de saúde, pico de contágio, evolução da epidemia, entre outros fatores que autorizem a deflagração do processo. São Paulo, 17 de abril de 2020. TARCISIO FERREIRA, LYNIRA RODRIGUES SARDINHA E LUCAS JOSÉ DANTAS FREITAS. Coordenadores Gerais SINTRAJUD/SP

* O estado de pandemia foi declarado pela OMS em 11 de março deste ano. Em 30 de janeiro foi declarada a emergência sanitária.

TALVEZ VOCÊ GOSTE TAMBÉM