Eleição da diretoria do Sintrajud será em maio


10/04/2017 - Shuellen Peixoto

O Sintrajud publicou edital para convocar as eleições da diretoria executiva e conselho fiscal do Sindicato. O período de inscrições de chapas será do dia 20 de abril até 04 de maio, e as eleições serão nos dias 25 e 26 de maio.

Todos os servidores que tenham se sindicalizado até o dia 25 de março poderá votar e fazer parte das chapas que concorrerão ao pleito.

Assembleia Geral

No dia 06 de maio, acontecerá a assembleia geral para eleição da comissão eleitoral que será responsável por coordenar todo o processo eleitoral. A assembleia acontece a partir das 15h,  no auditório do Sintrajud (Rua Antônio de Godoy, nº 88, 15º andar).

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DO SINTRAJUD/SP

 

Os Coordenadores Gerais do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo – SINTRAJUD/SP, no exercício da competência que lhes confere o Artigo 13, letra “k” do Estatuto da entidade, fazem saber que nos dias 25 (vinte e cinco) e 26 (vinte e seis) de maio de 2017 (dois mil e dezessete) serão realizadas eleições para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal deste Sindicato. As eleições ocorrerão em todos os locais de trabalho das Justiças: Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar, onde tenham sindicalizados e na sede e subsede da entidade, sempre obedecendo o horário de expediente de cada local. A Comissão Eleitoral especificará os horários e dias de coleta de votos para cada um dos locais, com ampla divulgação.

Poderão votar e ser votados todos os que tenham se sindicalizado até o dia 25/03/17, e que estejam em pleno gozo dos direitos sociais, quites com a tesouraria do Sintrajud e que não tenham sofrido qualquer punição prevista no estatuto deste sindicato, no período anterior a um ano do pleito (art. 43, letras “a” até “d” dos Estatuto do Sintrajud/SP).

As inscrições da(s) chapa(s) concorrente(s) para renovação da Diretoria Executiva e dos(as) candidatos(as) ao Conselho Fiscal, que serão eleitos nominalmente na forma do art. 23 do Estatuto da entidade,  se darão no prazo de 20/04/17 a 04/05/17 na secretaria do SINTRAJUD/SP, que estará aberta para recebê-las nos dias de funcionamento da entidade, no horário das 11h (onze horas) às 19h (dezenove horas), devendo observar as normas contidas no Estatuto da entidade e Regulamento do Processo Eleitoral. Este edital deverá ser afixado na sede do SINTRAJUD/SP e nos quadros de avisos e locais visíveis pelos servidores na sede do TRT 2ª Região e respectivos fóruns, da Justiça Militar da União, na sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e respectivos fóruns e na sede do Tribunal Regional Eleitoral, a partir do dia 10/04/2017, até o término do prazo para inscrições de chapas.

A Comissão Eleitoral coletará os votos dos associados em dia e hora pré-determinados, podendo ainda designar representante para a coleta dos votos nos locais por ela determinados, conforme art. 2º e parágrafo único do Regulamento do Processo Eleitoral da Diretoria Executiva, que faz parte integrante do Estatuto e também é parte integrante deste edital, conforme art. 46, letra “e” do Estatuto da entidade.

Os aposentados filiados votarão na sede, subsede do sindicato ou através de “voto em separado” em qualquer local de votação (art. 5º do Regulamento do Processo Eleitoral da Diretoria Executiva).

Fica também convocada, por este Edital, a ASSEMBLEIA GERAL PARA ELEIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL a realizar-se no dia 06/05/17 (art. 47 do Estatuto) às 15h (quinze horas), no auditório do SINTRAJUD/SP, na Rua Antônio de Godoy, nº 88, 15º andar, em primeira convocação, com a presença de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos associados quites com a tesouraria e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número, cuja pauta será a eleição de no mínimo 3 (três) membros para compor a Comissão Eleitoral que coordenará o processo eleitoral. A assembleia indicará, dentre os(as) eleitos(as), o(a) Presidente da Comissão Eleitoral, não podendo a presidência recair na pessoa de qualquer representante de chapa inscrita. A Comissão Eleitoral será composta, ainda, por 1 um(a) representante de cada chapa inscrita (art. 49 do Estatuto), que será(ao) indicado(s) pela(s) chapa(s). Será garantida sempre a composição ímpar na Comissão Eleitoral.

                   São Paulo, 10 de abril de 2017.

 

ANTONIO DOS ANJOS MELQUÍADES

INÊS LEAL DE CASTRO

MAURÍCIO REZZANI

Coodenadores Gerais

SINTRAJUD/SP

 

REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DA DIRETORIA EXECUTIVA

PARTE INTEGRANTE DO ESTATUDO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINTRAJUD/SP.

(Aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 10/04/1999)

Seção 1 — Do processo de eleição

Art. 1° – O processo de eleição da diretoria executiva do SINTRAJUD são os descritos nos artigos 41 a 51 do estatuto e aos procedimentos relativos à coleta e apuração de votos são os a seguir descritos.

Seção II Do procedimento para Coleta e Apuração dos Votos

Art. – A Comissão eleitoral coletará os votos dos associados em dia e hora pré- determinada.

Parágrafo Único: A Comissão Eleitoral poderá designar representante para a coleta de votos nos locais de trabalho.

Art. 3º – As chapas que concorrem à Diretoria Executiva, com a respectiva nominata, constarão da cédula de votação, na qual estarão relacionados os nomes de todos os candidatos inscritos e respectivos locais de trabalho.

Art. 4º – A votação dar-se-á no lapso de até 5 (cinco) dias úteis, durante o período de expediente, com a fixação de horários a ser divulgada antecipadamente, a critério da Comissão Eleitoral.

Parágrafo Único: Em caso de não haver expediente, a eleição realizar-se-á a partir do 1° dia útil subseqüente.

Art. – Os aposentados filiados votarão na sede do Sindicato ou através de “voto em separado” em qualquer local de votação.

Art. 6º – No caso de o nome do associado não constar na lista de eleitores, a cédula será colocada em envelope numerado e constará no livro de atas para posterior averiguação do cumprimento do art. 43 do Estatuto do SINTRAJUD.

Art. – Findo o prazo de votação será lacrada a urna e lavrada a ata circunstanciada de todos os acontecimentos ocorridos durante a votação, assinada pelo Presidente da mesa e pelos mesários indicados pelas chapas inscritas.

Art. – Cada chapa poderá indicar 1 (um) fiscal e 1 (um) mesário por urna em cada uma das mesas apuradoras.

Art. 9º – A apuração das eleições dar-se-á no último dia do pleito, imediatamente após o encerramento da votação e na sede do Sindicato.

Art. 10 – A proclamação das eleições dar-se-á imediatamente após o encerramento da apuração, sendo eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos.

Art. 11 – Em caso de empate para definir a chapa vencedora, proceder-se-á novo escrutínio, no qual participarão somente as chapas que empataram.

Art. 12 — A divulgação dos resultados da eleição dar-se-á no primeiro dia útil após a proclamação dos eleitos.

Parágrafo Único: No prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da divulgação dos resultados, qualquer candidato poderá recorrer à Comissão Eleitoral.

Art. 13 — Para efeitos da apuração final, a Comissão Eleitoral tomará conhecimento dos recursos interpostos, sendo que os julgamentos serão realizados dentro de 5 (cinco) dias, cabendo pedido de reconsideração dentro de 24 (vinte e quatro) horas a contar da ciência da decisão.

Art. 14 — A violação das disposições eleitorais consignadas no presente Estatuto tornara nula a seção onde ela ocorrer.

Parágrafo Único: Proceder-se-á a nova eleição na seção eleitoral onde for anulada, quando o número de votos possa alterar o resultado final do pleito.
 

TALVEZ VOCÊ GOSTE TAMBÉM