Editorial Jornal do Sintrajud 587: Intensificar a luta pela data-base e contra a redução salarial


09/09/2019 - Redação

A mudança de voto do ministro Gilmar Mendes no julgamento da incorporação dos quintos, no Supremo Tribunal Federal, precisa ser compreendida no cenário de ataques ao conjunto dos trabalhadores e em particular aos servidores públicos.

Alvo prioritário do pacto firmado entre o Executivo, o Legislativo e a cúpula do Judiciário, o funcionalismo vem sendo ameaçado de ter os salários reduzidos quando os entes federativos atingirem os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (o que até mesmo a Procuradoria Geral da República entendeu inconstitucional há 17 anos). O tema está na agenda do STF e, embora com maioria manifesta em defesa dos trabalhadores, ainda pode haver reviravolta em meio à disputa orçamentária imposta pela Emenda Constitucional 95.

E se a Proposta de Emenda Constitucional 6/2019 for aprovada no Senado, a Previdência Social será transformada em um sistema de poupança bancária sem nenhuma garantia, com alíquotas mais altas, pensões reduzidas a quase metade e benefícios que podem ser menores que o salário mínimo.

A estabilidade no emprego também está ameaçada por diversos projetos em tramitação no Congresso Nacional.

Concursos, nomeações, atualizações dos valores de benefícios, todos os direitos previstos na legislação estão em suspenso dado o estrangulamento orçamentário ao qual a cúpula do Judiciário se submete de forma escandalosa.

A própria Justiça do Trabalho está na mira, asfixiada em seu orçamento e atacada pelas recentes ‘reformas’ trabalhistas que extinguem direitos sociais em nome do lucro.

Em meio a esse cenário, a partir de uma mobilização que não alcançou ainda caráter nacionalizado – por certa inércia da direção majoritária da Fenajufe –, reverter o voto do relator no Supremo foi uma conquista importante. Agora é decisivo reforçar a participação do conjunto dos trabalhadores – com ou sem quintos incorporados – nessa luta. É necessário que aqueles que não recebem os quintos compreendam que se essa parcela for retirada dos vencimentos de quase 50 mil colegas em todo o país não haverá conquista do direito à indenização pelo descumprimento do artigo 37 da Constituição.

O que está em jogo no RE 638115 é a irredutibilidade salarial, o princípio da segurança jurídica frente a um ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Atacadas essas cláusulas fundamentais será muito mais fácil atacar os demais direitos adquiridos.

Em um país no qual o próprio governo tenta revisar a História e tripudia sobre a memória de vítimas do imprescritível crime de tortura – violação à humanidade -, a preservação dos direitos sociais e liberdades democráticas conquistados com as mobilizações que levaram ao fim da ditadura empresarial- -militar é também uma vitória. Apesar das contradições e limites dessa ordem jurídica. Os 40 anos da Lei da Anistia, celebrados neste mês, reforçam as limitações da efetivação da Justiça no Brasil, mas dizem muito também sobre como é possível que a mobilização ponha freios à ação do Estado e do capital contra os que vivem do trabalho.

É uma tarefa ímpar neste momento unificar a categoria, em São Paulo e nacionalmente. Só assim teremos força para exigir a revogação da Emenda Constitucional 95, defender os serviços e os servidores públicos, resgatar o respeito à data-base, reverter o congelamento de vencimentos e as tentativas de reduzir nossos salários.

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