Editorial JJ 576: O Judiciário, a verdade e a justiça


02/08/2018 - Shuellen Peixoto

No dia 4 de julho o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por não ter investigado e punido os responsáveis pela tortura e assassinato do jornalista Vladimir Herzog, no DOI-CODI em São Paulo em 1975. A decisão considerou que a Lei da Anistia (6.683/1979) não poderia ter sido aplicada ao crime de tortura. O STF, que legitimou o benefício da Lei 6.683/1979 a torturadores, não se manifestou.

Em fevereiro último, o Ministério da Justiça indeferiu requerimento de anistia do padre e ex-professor da USP Jan Honoré Talpe. A justificativa do ministro interino Torquato Neto foi de que, sendo estrangeiro, Talpe teria atuado politicamente quando era proibido e sido expulso do país com base no Decreto-Lei 417/1969.

Seguidor da doutrina da ação social católica, o padre professor ajudou a organizar lutas metalúrgicas e estudantis contra a ditadura empresarial-militar. Preso na invasão policial à moradia estudantil da Universidade de São Paulo, em 1967, Talpe foi demitido e expulso do país – pelo que pede reparação.

No dia 17 de julho, um juiz no Rio de Janeiro condenou 23 participantes das manifestações de 2013 a penas de 5 a 7 anos de prisão. Embora recorram em liberdade, os ativistas e seus apoiadores denunciam a criminalização dos movimentos sociais e pedem a absolvição de todos. Assim como do jovem catador de materiais recicláveis Rafael Braga Vieira, o único preso das ‘jornadas de junho de 2013’.

Os casos acima desnudam o quanto nosso sistema penal é seletivo. Propaga-se o medo da impunidade no país com a terceira maior população carcerária do mundo – 60% pobres e negros como Rafael Braga – mas a “justiça” tem os olhos vendados aos desvios dos poderosos. Heranças do escravismo colonial e de um país que virou às costas à verdade, memória e justiça sobre suas ditaduras.

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