Edital do plano de saúde do TRE deve sair até abril, diz diretor-geral


25/02/2019 - helio batista

O TRE deve lançar até abril o edital para contratação do plano de saúde de seus servidores. A nova previsão foi feita pelo diretor-geral do Tribunal, Cláucio Cristiano Abreu Correa, na edição de fevereiro do jornal interno ‘Notícias do TRE’.

“As condições do termo de referência já foram fechadas”, afirmou Cláucio. O TRE é o único dos tribunais do Judiciário Federal em São Paulo que ainda não oferece plano de saúde. Os servidores recebem apenas o auxílio pecuniário, no valor de R$ 215, insuficiente para bancar os gastos com assistência médica.

Após mobilização dos trabalhadores, o Tribunal reconheceu a necessidade de contratar um plano e desde o ano passado discute com o Sintrajud e o Conselho de Representantes dos Cartórios Eleitorais as condições da contratação.  A partir de consultas à categoria, o Sindicato e o Conselho apresentaram sugestões para a elaboração do termo de referência que deve servir de base para o edital.

Reunião entre diretores do TRE e do Sintrajud discutiu a contratação do plano de saúde , em maio do ano passado (Foto: Kit Gaion)

Das alterações propostas pelo Sindicato, foi aceita a mudança nas remoções por ambulância. Estava previsto na minuta do termo de referência que a remoção se daria a partir do município de lotação do servidor, o que prejudicaria o atendimento de emergência se o servidor estivesse em outra localidade. Com a mudança, a remoção por ambulância pode se dar a partir de qualquer um dos municípios cobertos pelo contrato.

Preço será por faixa etária

O Sintrajud também havia solicitado, conforme deliberação dos servidores, que a operadora fosse contratada por preço único, para evitar a imposição de valores proibitivos sobre determinadas faixas etárias. Na contratação por preço único – modalidade adotada pelo TRF-3 –, cabe ao Tribunal definir a distribuição do preço de acordo com as faixas salariais e etárias.

No entanto, um parecer da Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) ao diretor-geral alega que é impossível elaborar uma planilha interna de custeio nessa primeira contratação, já que não há como saber quantos servidores vão aderir ao plano e quais seriam suas faixas etárias e salariais.

“A manutenção do critério atual adotado pelo TRE, de pagamento de R$ 215 por beneficiário cadastrado, não é compatível com a modalidade de preço único, principalmente em razão de que não haverá obrigatoriedade de adesão ao plano a ser contratado”, acrescenta o parecer da SOF.

Separação das sinistralidades

Outra sugestão do Sindicato, de separação entre a sinistralidade do plano superior e a do plano básico, foi rejeitada sob o argumento de que isso inviabilizaria a contratação, tendo-se em vista o número estimado de vidas (5 mil) a serem coberto pelo plano. A SOF apontou que essa quantidade de vidas é baixa em relação aos demais tribunais (TRF e TRT).

Sindicato discute com servidores propostas para a licitação. (Foto: Jesus Carlos)

“Também não é preciso supor que quem optar pelo plano superior gastará mais do que quem optar pelo plano básico”, diz a Secretaria. “Essa é uma variável que só poderemos avaliar no decorrer do contrato.”

Servidores de outros órgãos

Sobre a possibilidade de servidores oriundos de outros órgãos aderirem ao plano, a SOF observa que o benefício só poderá ser pago por meio de desconto na folha de pagamento do próprio TRE, sugerindo que essa possibilidade depende de um acordo entre o Tribunal e o órgão de origem do servidor. “Não é possível a emissão de boleto ou geração de GRU [Guia de Recolhimento da União]”, afirma a Secretaria.

A extensão do plano a servidores removidos de outros órgãos já é uma prática no TRT e no TRF e o Sintrajud tem buscado estimular a troca de experiências com esses tribunais para facilitar a implementação do mesmo procedimento no TRE.

Margem consignável

Quanto à questão dos servidores que não possuem margem consignável em seus contracheques para o débito das mensalidades do plano, a SOF menciona um parecer da Secretaria de Gestão de Pessoas segundo o qual o plano de saúde prevalece sobre as demais consignações.

“No entanto, para inclusão o servidor deverá possuir margem; não há como simplesmente excluir as consignações já implementadas para incluir a consignação do plano de saúde”, diz a SOF. Segundo o diretor do Sintrajud e servidor do TRE Maurício Rezzani, a direção do Tribunal considera que a falta de margem consignável não impede a adesão do servidor ao plano de saúde.

TRE apresenta aos servidores, em setembro de 2018, a primeira versão do termo de referência. (Foto: Gero Rodrigues)

Consultas aos servidores

Por fim, o Sindicato havia proposto que os servidores pudessem opinar acerca de outras questões, como rede credenciada, estabelecimento de plano único ou dois planos e opção para aderir com base no local de lotação ou no de domicílio. A SOF respondeu que as consultas aos servidores atrasariam a licitação, mas que se preocupou em ampliar ao máximo as possibilidades de escolha.

O Sintrajud segue acompanhando o processo de licitação do plano de saúde do TRE e, em contato com a administração do Tribunal, busca assegurar que as necessidades dos servidores sejam atendidas.

Autogestão

Além disso, o Sindicato mantém campanha para que os tribunais criem grupos de trabalho para estudar a implementação do modelo de autogestão.

Com esse objetivo, o Sindicato protocolou requerimento no TRT-2, assinado também pela Associação dos Magistrados Trabalhistas da 2ª Região (Amatra-2), e deve apresentar o mesmo pedido no TRF-3.

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