Dória impõe ‘reforma’ da Previdência mais dura para servidores em SP


10/12/2019 - Shuellen Peixoto

Crédito: Rogério Cavalheiro Apeoesp

 

Seguindo a corrente da aprovação da ‘reforma’ da Previdência no Congresso Nacional, o governador de São Paulo, João Dória (PSDB), quer aprovar a toque de caixa mudanças no sistema de Previdência estadual que, na prática, são ainda mais duras que a nacional. A Proposta de Emenda à Constituição 18/2019 e o Projeto de Lei Complementar 80/2019 foram enviados à Assembleia Legislativa de São Paulo no dia 12 de novembro com o objetivo de adequar previdência estadual às novas regras nacionais.

As propostas, assim como a Emenda Constitucional 103/2019, imposta por Bolsonaro e o Congresso Nacional, incluem aumento do tempo serviço e valor da contribuição, redução dos benefícios pagos a aposentados e pensionistas, dentre outros ataques.

Hoje, os servidores estaduais paulistas podem requerer o benefício ao completar 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, no caso das mulheres, e aos 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, para os homens.

O texto estabelece a equiparação da idade mínima para aposentadoria à regra nacional (62 anos para mulheres e 65 para homens). No caso dos servidores que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, poderão receber aposentadoria integral, desde que cumpridos cinco anos no nível ou classe em que for concedida a aposentadoria. No caso dos professores, a idade mínima também aumenta para 57 anos, se mulher, e 60, se homem.

Já os que ingressaram após essa data, quando atingirem a idade mínima, poderão receber de aposentadoria 60% da média aritmética das remunerações do período contributivo, atualizadas monetariamente, limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para não ter uma redução de 40% em seu vencimento, o servidor poderá seguir na função e terá mais 2% por ano trabalhado que exceda os 20 anos de contribuição, como estabelece a EC 103/2019.

Para quem ingressou antes da aprovação dos projetos, a regra de transição estabelecida é que poderão se aposentar com a idade mínima de 57 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher, ou 62 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, 20 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria. Além disso, a soma da idade com o tempo de contribuição deverá ser equivalente a 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens. Essas regras também são incorporação da ‘reforma’ de Jair Bolsonaro.

Ataques mais amplos

Os projetos estaduais também acabam com as incorporações por exercício de cargo de chefia. Até hoje os servidores têm direito de incorporar e levar para a aposentadoria um décimo da diferença entre seu salário e o salário do cargo ocupado incorporado por ano. A ‘reforma’ também aumenta a alíquota de contribuição previdenciária de 11% para 14% linear sobre o total dos vencimentos de ativos e sobre o que exceder o teto do RGPS no caso dos aposentados.

“Estes projetos aprofundam a ‘reforma’ da Previdência aprovada pelo governo Bolsonaro em nível nacional, além de atacar o sistema previdenciário, o que já é em si uma brutalidade completa. [Em São Paulo, a mudança] engloba outros aspectos, por exemplo, o fim das incorporações, e muda as regras de plano de cargos e salários para os professores, tornando ainda mais difícil a mudança de nível”, destacou  o professor João Zafalão, conselheiro da Apeoesp (Sindicato dos Profissionais de Educação da Rede Oficial de Ensino do Estado de São Paulo).

Os professores e servidores da rede estadual já realizaram diversos protestos contra os projetos em tramitação. Para garantir a aprovação do texto, a base do governo resolveu discutir o projeto a portas fechadas, com cerco policial. O Sintrajud esteve representado no ato desta segunda-feira, 9 de dezembro (assista ao vídeo).

Uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu na sexta-feira, 6 de dezembro, a tramitação da PEC 18/2019. Segundo o regimento da Alesp, o PLC não pode ser votado antes da PEC, que, por sua vez, tem de ser votada em dois turnos e precisa de votos favoráveis de 57 dos 94 deputados. Até a conclusão deste texto, o governo tentava derrubar a liminar para aprovar os projetos ainda neste ano.

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