Disputa orçamentária: TCU adia análise de ilegalidade de ‘bolada’ aprovada pelo CSJT e o CJF para juízes


19/12/2023 - Gisele Pereira e Luciana Araujo
Decisão do Tribunal de Contas jogou análise do mérito da ilegalidade apontada pela Auditoria da Corte no escopo de outro processo que já questionava o benefício aos membros do MPU; no CJF, a desembargadora presidente do TRF-3 trocou o lema "fazer mais com menos" pela possibilidade de fazer menos ganhando mais.

O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou representação contra as folgas compensatórias dos juízes aprovadas pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A medida, na prática, mantém a concessão de até 10 folgas mensais ou até R$ 11 mil com “Atividades administrativas ou processuais extraordinárias” que gerou indignação social e na categoria (leia aqui). O adiamento da decisão de mérito permite que os magistrados recebam as verbas autorizadas pelos Conselhos.

A representação formulada pela própria Auditoria do Tribunal de Contas foi arquivada no último dia 13 de dezembro. A Unidade Especializada apontava “possíveis ilegalidades” e recomendara aos ministros que já determinassem aos demais conselhos superiores que se abstivessem de estender o expediente autorizado pelo CJF e CSJT.

A Auditoria estima que as benesses custem ao orçamento público R$ 865 milhões ao ano e podem configurar burla ao teto do funcionalismo público. E sustenta que a Corte deve apurar o caso sob o argumento de que os fatos “podem ser considerados de alto risco, vez que as irregularidades apresentadas envolvem pagamentos expressivos a magistrados do Poder Judiciário da União sem possível respaldo legal, colocando em risco a saúde dos gastos públicos”. E é taxativa:

Considerando que esta Unidade Técnica vislumbra possíveis ilegalidades em pagamentos a magistrados federais a título de “exercício e a acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias por magistrados federais de primeiro e segundo graus”, bem como de indenizações de licenças compensatórias, conforme disciplinado pela Resolução CJF 847/2023, opina-se pelo conhecimento da representação, uma vez presentes os requisitos de admissibilidade previstos regimentalmente, e por que o Tribunal adote medida cautelar com vistas a determinar ao Conselho da Justiça Federal (CJF), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e aos Órgãos do Poder Judiciário da União que se abstenham de promover pagamentos das referidas vantagens, na forma da Resolução CJF 847/2023 ou qualquer outra de conteúdo análogo, até o julgamento de mérito da presente representação, com fulcro no art. 276, caput e § 3º, do Regimento Interno do TCU.”

Leia o relatório clicando aqui

Marisa Santos, CSJT e Bruno Dantas: dois pesos, duas medidas

Tanto no CJF como no CSJT a criação dos penduricalhos foi aprovada por unanimidade. A relatora do processo no CJF foi a desembargadora federal Marisa Santos, presidente do TRF-3 e defensora do lema “fazer mais com menos”. A contradição quando em análise a possibilidade de os juízes fazerem menos ganhando mais é gritante.

Quando da consulta realizada pelo Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de antecipar a terceira parcela do reajuste conquistado pela categoria, o CSJT foi o único conselho superior que manifestou posição contrária, alegando inviabilidade orçamentária. Em 4 de dezembro deste ano, no entanto, como verificou o economista Washington Moura, o Órgão Justiça do Trabalho (CSJT, TST e os 24 TRTs do país) ainda tinha disponível um terço do orçamento para 2023 (leia aqui). Analisadas as execuções orçamentária de todo o Poder Judiciário da União, em 31 de outubro havia margem orçamentária que permitiria atender à demanda da categoria (leia aqui).

Na avaliação da diretoria do Sintrajud o argumento sobre a falta de recursos por parte das administrações é falacioso, trata-se de opção política, como ilustra a negativa da antecipação da terceira parcela do reajuste e a concessão de até 10 folgas/mês para juízes. Os servidores enfrentaram uma erosão salarial de 32,64%, o que compromete a justiça remuneratória dentro do próprio sistema que tem por função promover a justiça.

Um dia após a decisão de não decidir de imediato sobre o pagamento de verbas apontadas pela equipe técnica como possivelmente ilegais, o presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, defendeu a “eficiência do gasto público” associada à ‘reforma’ administrativa em evento realizado pela Federação dos Bancos (Febraban). Dantas afirmou que “A máquina pública brasileira precisa de uma lipoaspiração. Precisamos cortar nos lugares onde há excessos” (leia aqui a matéria publicada pela Secretaria de Comunicação do próprio TCU).

Privilégios a magistrados ampliam injustiças e desigualdades no PJU e MPU

O processo arquivado (039.463/2023-0) pelo TCU tratou da resolução CJF 847/2023 e do Ato Normativo CSJT 0003652-92.2023.5.90.00001. Ambos os dispositivos seguem a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ 528/2023) e estabelecem que, caso haja disponibilidade orçamentária e financeira, os tribunais poderão “indenizar” magistrados que não usufruam até um terço de cada mês como folga com o pagamento do valor equivalente ao benefício em pecúnia.

O CNJ, por sua vez, instituíra a Resolução 528 sob a justificativa de equiparar os magistrados aos membros do Ministério Público, que criou originalmente o penduricalho por meio da Resolução CNMP 256/2023.

Ressalte-se que os magistrados já têm direito previsto na Lei Orgânica da Magistratura a 60 dias de férias por ano.

A aplicabilidade da Resolução CNMP 256/2023 está suspensa por iniciativa da Procuradoria-Geral da República até a deliberação do TCU no processo 013.242/2022-9, mas a recente decisão do TCU não implica a suspensão dos atos do Poder Judiciário. O adiamento da decisão na Corte de Contas evidencia ainda a força do lobby dos magistrados, na opinião da diretoria do Sintrajud. Será preciso que no início de 2024 a pauta do combate às desigualdades e privilégios seja retomada com força pela categoria.

O TCU também indeferiu no dia 13 o ingresso do Sintrajud e do Sitraemg no Processo de Controle Administrativo. Assim como o da Ajufe (Associação dos Juízes Federais) e da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho). Os sindicatos foram representados nesta iniciativa pela assessoria jurídica em Brasília, na pessoa do advogado Jean Ruzzarin.

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