Diante de nova onda da pandemia, TRE-SP suspende retomada das atividades presenciais


13/01/2022 - Shuellen Peixoto
Presidente do Tribunal suspendeu o plano de retorno gradual dos trabalhos presenciais até o dia 31 de janeiro em virtude do aumento dos casos de infecção por covid-19.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo suspendeu o plano de retomada gradual das atividades presenciais no tribunal devido ao aumento do número de casos de covid-19 em São Paulo. A resolução nº573/2022 foi publicada nesta quinta-feira, 13 de janeiro, determinou que as atividades devem ser mantidas remotamente até o dia 31 de janeiro.

Para a diretoria do Sintrajud, a resolução é um avanço na garantia de segurança e saúde da categoria e da população. O Sindicato defende o adiamento da retomada das atividades presenciais em todos os tribunais, considerando a insegurança da chegada da nova variante do coronavírus, conhecida como ômicron que, segundo especialistas, tem maior potencial de transmissibilidade.

Na última quinta-feira, 6 de janeiro, foi registrado o recorde diário de contaminação, com mais de 2,6 milhões de diagnósticos positivos em todo mundo. Em que pese que há cada vez mais evidências de que a variante ômicron é menos grave do que variantes anteriores do coronavírus, o aumento do número de casos tem causado nova sobrecarga no sistema de saúde, por isso, torna-se também preocupante. O estado de São Paulo registrou um aumento de 223% na média móvel de internações novas por dia com ocupação de leitos exclusivos para pacientes de Covid-19 em um mês, segundo os boletins diários divulgados pela Fundação Seade, da Secretaria Estadual de Saúde.

Diante deste cenário, a diretora Raquel Morel, servidora do TRE, destaca a importância de continuar alerta e cobrando que seja mantido o trabalho remoto de toda a categoria enquanto não houver condições sanitárias seguras para o retorno. “Apesar da resolução estabelecer o trabalho remoto, temos notícia de alguns servidores que estão sendo convocados para escalas presenciais para cumprimento de atividades programadas, nós, do Sindicato, defendemos que nenhum servidor seja exposto ao risco de contaminação, por isso, quaisquer colega que passe por situações nas quais haja risco evidente à saúde deve procurar o Sindicato”, afirmou Raquel.

TRF e TRT

Além do TRE, o TRF-3 adiou a retomada do expediente presencial regular para 31 de janeiro. No entanto, o TRF manteve a exigência de um percentual mínimo obrigatório e permanente de atividades presenciais o, que na opinião do Sindicato, não se justifica, principalmente, neste período em que os prazos estão suspensos. O Sindicato encaminhou requerimento à administração para extensão do trabalho remoto para todos os colegas enquanto não houver segurança sanitária, por considerar insuficiente a Portaria nº 26 diante do quadro atual da pandemia.

Já o presidente do TRT-2, desembargador Luiz Antonio Vidigal, continua com o plano de ampliação do retorno ao expediente presencial, de forma intransigente, com comparecimento obrigatório, sem limite de pessoal ou exigência de agendamentos. O desembargador indeferiu o requerimento do Sindicato que apontava os riscos da retomada das atividades presenciais, diante da instabilidade e aumento de casos de Covid.

O Comitê de Priorização da Primeira Instância, que se reuniu nesta segunda-feira, 10 de janeiro, oficiou a presidência defendendo um recuou no plano de retomada das atividades presenciais do TRT-2. A Associação de Magistrados da Justiça do Trabalho da Segunda Região também encaminhou ofício no mesmo sentido.

A Direção do Sintrajud reitera publicamente o pedido para que a administração do TRT reveja seu posicionamento e decida a favor da prudência e das vidas, e que a administração do TRF-3 adote novas medidas, considerando a insuficiência da Portaria nº26. A diretoria convida a categoria a construir com urgência a mobilização, denunciando ao Sindicato quaisquer situações nas quais haja risco evidente à saúde. Esta mobilização, ressalta-se, pode incluir recorrer à greve sanitária -, com responsabilidade com o serviço público prestado e inegociável prioridade para a saúde de todos.

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