Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho é celebrado em meio à covid-19


28/04/2021 - helio batista
Vítimas de acidentes e doenças ocupacionais são lembradas em 28 de abril; pandemia expõe trabalhadores ao vírus.

O Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho é celebrado nesta quarta-feira, 28 de abril. A data foi instituída pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2003, homenageando os 78 mortos pela explosão em uma mina de carvão em Farmington, Estado da Virgínia Ocidental, nos EUA.

Explosão da mina de Farmington, nos EUA, em 1968. (Foto: Domínio Público)

O acidente ocorreu na madrugada de 20 de novembro de 1968. No entanto, o dia 28 de abril foi escolhido por ser a data de criação da primeira lei abrangente de compensação dos trabalhadores, a “Workers Compensation Act”, que foi promulgada em 28 de abril de 1919 em Ontário, no Canadá. A lei atendia a uma reivindicação da União Canadense de Funcionários Públicos, apresentada ao Comitê Nacional de Saúde e Segurança.

Em 1991, o Canadá oficializou a data como dia de luto nacional pelas pessoas mortas ou feridas no trabalho. A celebração se espalhou para outros países até ser assumida em 2003 pela OIT. Em 2005, foi oficializada no Brasil por meio da Lei 11.121/05, como Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

Trabalhadores expostos ao vírus

Neste ano, em meio à pandemia de covid-19, o lema fixado pela OIT para celebrar a data é “Antecipar, preparar e responder às crises – investir agora em sistemas de segurança e saúde ocupacional resilientes”.

A pandemia expôs ao risco diversas categorias de trabalhadores, a começar pelos da área da saúde. Pelo menos 22.073 profissionais da saúde, em mais de 50 países, foram contaminados pelo novo coronavírus até o início de abril, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Foto: Ingrid Anne/Fotos Públicas

No Brasil, não há um levantamento sobre o total de trabalhadores da saúde contaminados e mortos pela covid-19, mas o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), aponta que 4.602 profissionais de enfermagem foram afastados. Os trabalhadores apontam a falta de equipamentos de proteção individual (EPIs) e as jornadas excessivas.

Outras categorias consideradas essenciais para garantir o distanciamento social e manter o funcionamento de serviços básicos estão expostas ao contágio, como os trabalhadores dos setores de transporte, limpeza, abastecimento, segurança e assistência social.

Muitos já vinham enfrentando a precarização do emprego e agora atuam sem os equipamentos de proteção. Na educação, os trabalhadores são pressionados a reabrir as escolas sem que lhes sejam garantidas as condições de segurança sanitária.

No Poder Judiciário, os oficiais de justiça, são parte dos trabalhadores mais expostos, especialmente os da Justiça Federal, onde ainda são mantidas diligências presenciais mesmo com a redução destas às que efetivamente exigem o deslocamento dos servidores, após quase um ano de luta travada pelo segmento e o Sindicato. “O problema é que esse critério de urgência muitas vezes é pouco claro, por isso defendemos que as atividades presenciais sejam integralmente suspensas, como estão agora, como regra, na fase vermelha”, ressalta Tarcisio Ferreira, diretor do Sindicato. Também preocupa em todo esse período a exposição de colegas do quadro e terceirizados, como agentes, manutenção e limpeza.

Os trabalhadores que não puderam ser afastados de atividades presenciais enfrentam diariamente as aglomerações no transporte público. Os que foram colocados no teletrabalho, como a maior parte dos servidores os do Judiciário, lidam com as pressões psicológicas decorrentes da necessidade de conciliar o trabalho e as atividades domésticas, tendo de cumprir metas sem suporte tecnológico adequado.

Covid-19 como doença ocupacional

Em agosto do ano passado, o Ministério da Saúde chegou a incluir a covid-19 na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), mas revogou a norma dias depois. No mesmo mês, um projeto de lei aprovado pelo Congresso para conceder indenização de R$ 50 mil aos trabalhadores da saúde incapacitados pela covid-19 foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL 1.826/2020).

Há um ano, porém, o STF permitiu o enquadramento da covid-19 como doença ocupacional, equiparável a acidente de trabalho, o que assegura ao trabalhador contaminado o direito a auxílio-doença e garantia de emprego de até 12 meses após a alta. Para isso, é preciso provar que a contaminação ocorreu devido às condições de trabalho.

Em 11 de dezembro de 2020, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou a Nota Técnica SEI nº 56376/2020/ME, com regras para a análise do nexo causal entre a covid-19 e o ambiente de trabalho.

Aula aberta

Nesta quarta-feira, o Sintrajud convida os servidores a assistirem à aula aberta “Vacinação e futuro da pandemia”, que será transmitida pelas redes sociais do Sindicato a partir das 18 horas. A aula será apresentada pelos médicos Hermano Albuquerque, Gonzalo Vecina e Paulo Lotufo, com a mediação dos diretores do Sintrajud Luciana Carneiro e Fabiano dos Santos.

A aula será realizada numa sala online da plataforma Zoom e os interessados podem participar do debate com os especialistas nos chats da plataforma ou das páginas do Sintrajud no Facebook e no YouTube.

Clique aqui para ingressar na sala Zoom da aula.

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