Destaque retira ações sobre alíquotas da Previdência do plenário virtual do STF


25/06/2020 - Helcio Duarte Filho
Supremo está julgando novas alíquotas aprovadas na 'reforma' da Previdência que, na prática, reduziram salários de servidores.

Destaque apresentado pelo ministro Ricardo Lewandowski retirou do plenário virtual do Supremo Tribunal Federal o julgamento de cinco ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que contestam as novas alíquotas de contribuição previdenciária para servidores públicos, instituídas pela ‘reforma’ aprovada no final de 2019. Nas ações, as alíquotas progressivas, que podem chegar a 22%, são apontadas como redução e confisco salarial injustificável.

Está em julgamento no Supremo os pedidos de medidas cautelares, indeferidos pelo relator das ações, ministro Luís Roberto Barroso, que remeteu o caso para o colegiado analisar. Ele já havia recusado as solicitações para que as ações fossem retiradas do ambiente virtual.

O envio dessa pauta para sessões plenárias de caráter presencial, que estão ocorrendo por videoconferência em razão da pandemia, foi defendida e solicitada pelas assessorias jurídicas de entidades associativas e sindicais, entre elas a da federação nacional (Fenajufe), que foi admitida na ação. O Sindicato move outras duas ações relacionadas a essa demanda judicial, além de ter pedido ingresso no julgamento das ADIs como amicus curiae – o relator, no entanto, só atendeu aos pedidos de entidades nacionais como amici.

O voto do relator, apresentado no dia 19 de junho, confirmou a posição pelo indeferimento da medida cautelar. Acompanharam Barroso, até a tarde desta quinta-feira, 25 de junho os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Edson Fachin. O encerramento do julgamento virtual estava previsto para esta sexta-feira (26). O advogado Rudi Cassel, que assessora o Sintrajud e outras entidades, apresentou sustentação oral em uma das ações, a ADI 6255, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Ele expôs aspectos da inconstitucionalidade das novas alíquotas, requereu a retirada da pauta do plenário virtual e defendeu a realização de audiência pública sobre o tema.

Estão sendo analisadas as ADIs 6254, 6255, 6258, 6271 e 6367, mas somente em relação à medida cautelar. As ações tratam de outros aspectos da ‘reforma’ além da majoração das alíquotas, que posteriormente devem ser apreciados. Entre eles, a contribuição extraordinária, que pode ser instituída em casos de supostos desequilíbrios em sistemas previdenciários públicos, os critérios para estabelecimento das faixas de desconto da contribuição, regras de transição e a revogação daquelas estabelecidas pelas emendas constitucionais 41/2003 e 47/2005.

A previsão de anulação de aposentadorias já concedidas e a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre o valor dos proventos que superem o salário mínimo, em caso de alíquota extra, também são contestadas. Uma das ações (ADI 6363) levanta a inconstitucionalidades da aprovação da ‘reforma’ sem votação em dois turnos no Senado.

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