Deputados podem votar Medida Provisória que reabre prazo de adesão à Funpresp


18/12/2018 - helio batista

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta (19) ou na quinta-feira (20) a Medida Provisória 853/18, que reabriu aos servidores federais o prazo de adesão ao regime de previdência gerido pelas Fundações de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais (Funpresps). Com a Medida, os servidores têm até 29 de março para decidir se aderem ao regime.

A MP foi editada em 25 de setembro pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que ocupava interinamente a Presidência da República durante viagem do presidente Michel Temer (PMDB) ao exterior. O prazo original de adesão à Funpresp havia se encerrado no dia 29 de julho e poucos servidores se interessaram em abrir mão de direitos e migrar para o regime do teto do INSS.

Foto: Kit Gaion

Antes do vencimento do prazo, o Sintrajud divulgou esclarecimentos sobre as regras e consequências da migração. Entre as iniciativas do Sindicato, foi realizado um seminário com o advogado Cesar Lignelli, coordenador do Departamento Jurídico do Sindicato, e o economista Washington Moura Lima, assessor da entidade (foto).

Investimentos arriscados

A Fenajufe e outros sindicatos também vinham alertando os servidores sobre os riscos envolvidos nas aplicações que poderiam ser feitas com os recursos das contribuições dos servidores.

A Resolução 4661 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), editada em 25 de maio, ampliou esses riscos, autorizando os fundos a investir em títulos da dívida de empresas privadas, da dívida externa, em derivativos (aplicações de alto potencial especulativo) e em fundos no exterior.

No seminário realizado pelo Sintrajud, o economista Washington Lima destacou que os recursos dos fundos de previdência complementar estão sujeitos à volatilidade e às crises recorrentes dos mercados. Washington citou como exemplo a crise que em 2008 arrastou bancos, empresas, pessoas físicas e fundos de pensão que apostaram no mercado de títulos imobiliários subprime.

Reforma da Previdência

Um mês antes de se encerrar o prazo, o STF rejeitou pedido de liminar em ação movida por associações de magistrados. A ação pedia a suspensão do prazo e contestava a própria legalidade dos fundos de pensão complementares.

Agora, com o prazo reaberto pela MP editada por Toffoli, o Planalto volta a usar a possibilidade de ‘reforma’ da Previdência – e a consequente perda de direitos – como argumento para convencer os servidores a aderirem à Funpresp. O futuro governo Bolsonaro deve recolocar a ‘reforma’ em pauta no Congresso assim que começar a nova legislatura.

Além da retomada da discussão, outra novidade é um projeto que amplia a atuação do fundo de pensão dos servidores públicos do Executivo (Funpresp-Exe). Aprovado na semana passada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6088/16 autoriza o Funpresp-Exe a administrar planos previdenciários dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das estatais federais.

De acordo com o projeto, valeria para os demais entes da Federação uma regra que já vale para a União: os futuros servidores passariam a ter inscrição automática no regime de previdência complementar, bastando apenas que uma lei municipal ou estadual autorize a nova condição.

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