Em decisão monocrática, o conselheiro Mauro Pereira Martins, do CNJ, deferiu liminar suspendendo a resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que adiou, mesmo que temporariamente, o Programa de Residência Jurídica na Justiça do Trabalho, instituído a partir da Resolução 439/2022, do próprio Conselho Nacional de Justiça.
O Plenário do CSJT havia aprovado, em novembro de 2022, a Resolução nº 353/2022, que, entre outros pontos, determinava o adiamento de todos os processos seletivos em andamento ou concluídos pelos Tribunais Regionais para a admissão de residentes jurídicos.
O programa foi duramente criticado no debate virtual “Residência jurídica, terceirização e o fim dos serviços públicos”. A atividade foi promovida nesta semana pelo Sintrajud, Sitraemg e Sindjufe-BA, em parceria que envolveu ainda outras entidades, e teve como palestrante o professor da USP e desembargador Jorge Luiz Souto Maior, do TRT-15, que disse que o programa é uma ‘excrescência’. “Convivemos com a terceirização e com o estágio há décadas A Residência é um passo a mais, numa forma de exploração do trabalho sob o falso argumento de ser integração à atividade acadêmica”, disse Souto Maior.
Veja a íntegra aqui:
No mesmo evento, o servidor Fabiano dos Santos, da direção do Sintrajud e da Fenajufe, associou a Residência Jurídica à tentativa de antecipar no Judiciário a reforma Administrativa de Bolsonaro e Guedes, proposta derrotada numa disputa na qual venceu a defesa da estabilidade e do concurso público. “A Residência Jurídica vem como uma forma de contratação sem contratação nenhuma. Não é um cargo em comissão, não é estágio, não é celetista. Você vai trabalhar e o trabalho que desempenhar não precisa contratar um servidor com direitos”, afirmou.
Na sessão do CSJT, em novembro, que aprovou a resolução que adiava a ‘’Residência Jurídica’ no âmbito da Justiça do Trabalho, o advogado Cezar Brito, da assessoria jurídica da Fenajufe, disse, em sustentação oral, que o programa fragiliza o Estado Democrático de Direito.
O advogado também afirmou que a Resolução do CNJ usurpa a competência da União para legislar sobre educação e viola a Constituição ao instituir o programa sem lei complementar de iniciativa do STF.