Decisão do CJF beneficia juízes, gera indignação e expõe desrespeito às pautas dos servidores


10/11/2023 - Helcio Duarte Filho
Sintrajud exige justiça no uso do orçamento e critica resolução, cuja relatora foi a desembargadora Marisa Santos, que concede até 10 folgas mensais ou até R$ 11 mil a juízes com "Atividade administrativas ou processuais extraordinárias"; decisão contrasta com a alegada falta de recursos para negar as legítimas pautas dos servidores.

A campanha pela antecipação da parcela do reajuste salarial e por mais recursos para a saúde dos servidores e servidoras vêm afirmando: há recursos financeiros nos orçamentos dos tribunais para atender, parcial ou integralmente, as reivindicações. ‘Dinheiro tem’, é o mote da mobilização que vem sendo trabalhada pelo Sintrajud e outras entidades sindicais.

Na quarta-feira (8), enquanto os servidores promoviam manifestações da campanha salarial em São Paulo e em várias cidades do país, o Conselho da Justiça Federal aprovava, por unanimidade, uma decisão que representará um pagamento extra mensal de até R$ 11 mil ou dez dias de folga para magistrados que exerçam “atividades administrativas ou processuais extraordinárias”.

A decisão, cuja votação consumiu apenas 6 minutos, beneficia diretamente a juízes que exerçam “atividades administrativas ou processuais extraordinárias”. Para a diretoria do Sintrajud, expõe mais uma vez o abismo que separa os procedimentos adotados quando se trata de pautas que atendem à magistratura ou ao conjunto dos servidores e servidoras.

Vídeo: momento em que a sessão do Conselho da Justiça Federal aprova a resolução que beneficia os magistrados

A resolução

A resolução aprovada (CJF 847/2023) segue a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ 528/2023), que define a equiparação entre direitos e deveres da magistratura e do Ministério Público da União (MPU) – cuja medida já havia sido definida em dezembro de 2022.

O processo foi relatado pela presidenta do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargadora federal Marisa Santos. “O desempenho dessas atividades administrativas ou processuais extraordinárias dá ao magistrado o direito ao reconhecimento da licença compensatória na proporção de um dia de licença para cada 3 dias de exercício, ficando limitada a no máximo 10 dias por mês. (…) Caso não queira usufruir o período de licença compensatória adquirida, poderá o magistrado requerer o seu pagamento em pecúnia ao presidente do respectivo tribunal”, diz trecho do relatório aprovado.

Pelo uso justo do orçamento

A decisão, recebida com indignação por muitos servidores, corrobora ainda com o que o Sindicato vem afirmando: há recursos disponíveis nos orçamentos dos tribunais. Recursos que podem ser usados para reduzir os impactos das enormes perdas salariais acumuladas e do custo abusivo do plano de saúde, que atinge boa parte da categoria. Estudo disponibilizado pela assessoria econômica do Sintrajud já demonstrou isso.

O problema, portanto, não é de ordem financeira, como as administrações tentam justificar, e sim uma opção política sobre onde aplicar os recursos. O que também se constata na proposta orçamentária enviada pelo governo federal ao Congresso Nacional, na qual a prioridade não são os serviços públicos prestados à população e tampouco as políticas e pautas sociais.

É com base nessa avaliação que a diretoria do Sintrajud volta a reafirmar a necessidade e importância de um amplo e maior envolvimento de toda a categoria nas mobilizações da campanha salarial.

Novembro e dezembro são sempre meses decisivos nas definições orçamentárias. É a luta coletiva de servidoras e servidores que pode ser capaz de pressionar para que se faça justiça no uso dos recursos orçamentários do Judiciário Federal.

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