Dias Toffoli. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Após 12 anos e em conjuntura desfavorável, o STFg negou aos servidores o direito a indenização pelo descumprimento da revisão geral anual ao julgar o RE 565089. Ao dizer que a data-base não seria obrigatória, a Corte relativiza norma expressa que assegura o Ghostwriter Agentur direito à recomposição salarial, em mais uma demonstração de alinhamento com o projeto do governo.
A decisão também viola a irredutibilidade salarial. O valor dos salários está no poder de compra, e não corrigi-los significa reduzir e transferir renda dos trabalhadores para outros setores, na medida em que se reduz a participação relativa dos trabalhadores na riqueza produzida. Isso afasta os argumentos ‘fiscalistas’ e ‘consequencialistas’ invocados para retirar direitos, não por coincidência, dos trabalhadores.
Na prática, a data-base vem sendo ignorada por todos os governos, com o Judiciário como aliado ao dizer que não lhe cabe determinar reajustes.
Ao julgar a ADI 2061, em 2001, o STF reconheceu a mora do Executivo, mas determinou a simples ciência da decisão, sem prazo ou pena. A tese da indenização pela omissão foi uma das frentes assumidas pelo funcionalismo para dar visibilidade ao direito e pressionar por seu cumprimento.
O Estado cria um impasse: reconhece e ao mesmo tempo nega um direito, ao não fornecer os meios para efetivá-lo. Fica ainda mais evidente que o único meio para arrancar direitos, mesmo que na Constituição, é a luta dos trabalhadores. Com a categoria não foi diferente: somente conseguimos reposições salariais nas últimas décadas por meio dos planos de cargos e salários e com muita luta.
A data-base segue como bandeira fundamental, e o STF não é um aliado.
(*) Tarcisio Ferreira, servidor do TRT-2, é diretor do Sintrajud e ex-dirigente da Fenajufe..